TJTO - 0011010-38.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0011010-38.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: JURACI RODRIGUES PUGAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ACIDENTE EM VIA PÚBLICA.
OMISSÃO ESPECÍFICA DO MUNICÍPIO.
DANO MORAL E ESTÉTICO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Município de Palmas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória ajuizada por Juraci Rodrigues Pugas, condenando o ente público ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 5.000,00 por danos estéticos/corporais.
O autor alega ter sofrido queda em vala de aproximadamente dois metros de profundidade, situada em via pública mal iluminada e desprovida de sinalização, ocasionando fratura no tornozelo e necessidade de cirurgia.
O Município sustenta ilegitimidade passiva, ausência de nexo causal, culpa exclusiva ou concorrente da vítima, e excesso nos valores fixados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se o Município é parte legítima para responder pelo acidente ocorrido; (ii) verificar se houve omissão específica do ente público quanto à conservação e sinalização da via; (iii) aferir a existência de nexo causal entre a omissão e os danos suportados pelo autor; e (iv) analisar se os valores fixados a título de danos morais e estéticos observam os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Município é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, ainda que o serviço de iluminação pública esteja delegado à concessionária, por ser titular do serviço e responsável pela fiscalização, nos termos do art. 30, V, da CF/88. 4.
A responsabilidade civil do Estado por omissão específica é objetiva, exigindo a demonstração do dano, da omissão estatal e do nexo de causalidade, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 5.
A via pública onde ocorreu o acidente encontrava-se em estado precário, com vala não sinalizada e ausência de iluminação adequada, circunstâncias confirmadas por prova testemunhal, documental e fotográfica, evidenciando omissão específica do ente municipal. 6.
A alegação de culpa exclusiva da vítima não se sustenta, diante da evidência de que o acidente decorreu diretamente da precariedade da via, cuja conservação e sinalização competem ao Município. 7.
O valor arbitrado a título de danos morais (R$ 10.000,00) observa a técnica bifásica, considerando a gravidade da lesão, a limitação funcional temporária e o sofrimento decorrente, mostrando-se compatível com os precedentes da Turma Recursal. 8.
A indenização por danos estéticos (R$ 5.000,00) é cabível cumulativamente, diante da presença de cicatriz visível no tornozelo, em consonância com a Súmula 387 do STJ e jurisprudência consolidada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O Município é parte legítima para responder por omissões relacionadas à conservação e sinalização de vias públicas, ainda que a execução do serviço esteja delegada a concessionária. 2.
A omissão específica do poder público quanto à sinalização e manutenção de via pública configura responsabilidade objetiva do ente municipal. 3. É cabível a cumulação de indenizações por danos morais e estéticos, desde que identificáveis separadamente as consequências do mesmo fato.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 30, V, e 37, § 6º; Lei 9.099/95, arts. 41, 46 e 55.
Jurisprudência relevante citada:TJTO, Recurso Inominado Cível, 0025155-07.2021.8.27.2729, Rel.
Milton Lamenha de Siqueira, julgado em 26/10/2022.TJTO, Recurso Inominado Cível, 0021496-19.2023.8.27.2729, Rel.
Nelson Coelho Filho, julgado em 03/05/2024.TJTO, Recurso Inominado Cível, 0001082-69.2023.8.27.2706, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, julgado em 11/04/2025.STJ, REsp 377.148-RJ, Rel.
Min.
Barros Monteiro, DJ 01/08/2006.STJ, Súmula 387.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 193
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02/06/2025 13:55
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 12:49
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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30/05/2025 18:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/04/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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25/03/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/03/2025 17:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/03/2025 14:13
Conclusão para julgamento
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11/03/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 18:05
Publicação de Ata
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11/03/2025 18:04
Audiência - de Instrução - realizada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 11/03/2025 14:30. Refer. Evento 44
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11/03/2025 13:35
Conclusão para despacho
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11/03/2025 09:25
Protocolizada Petição
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18/02/2025 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/02/2025 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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07/02/2025 12:47
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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07/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 22:56
Decisão - Outras Decisões
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06/02/2025 15:06
Audiência - de Instrução - designada - Local 5º Juizado Especial de Palmas - 11/03/2025 14:30
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28/01/2025 13:07
Conclusão para despacho
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21/01/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/01/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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03/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/11/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/11/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/09/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 09:50
Despacho - Determinação de Citação
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19/09/2024 14:23
Conclusão para despacho
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02/09/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/08/2024 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2024 16:31
Decisão - Outras Decisões
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30/07/2024 13:41
Conclusão para despacho
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22/07/2024 23:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:03
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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02/07/2024 14:30
Conclusão para despacho
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02/07/2024 14:30
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2024 15:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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27/06/2024 15:36
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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27/06/2024 15:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/06/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 14:22
Decisão - Declaração - Incompetência
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07/06/2024 17:29
Conclusão para despacho
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28/05/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 14:11
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 12:24
Conclusão para despacho
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25/03/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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22/03/2024 16:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3FAZJ para TOPAL2FAZJ)
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22/03/2024 16:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/03/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JURACI RODRIGUES PUGAS - Guia 5428716 - R$ 900,00
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22/03/2024 14:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JURACI RODRIGUES PUGAS - Guia 5428715 - R$ 701,00
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22/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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