TJTO - 0006142-07.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006142-07.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002135-35.2021.8.27.2713/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB TO04923A)ADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO EFEITO SUSPENSIVO.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco da Amazônia S.A., contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível no Agravo de Instrumento interposto em face do Espólio de José Odete Nonato e outros.
No acórdão embargado negou-se provimento ao Agravo de Instrumento e considerou-se prejudicado o Agravo Interno, que discutia a concessão de efeito suspensivo.
O embargante alega omissão quanto à análise do pedido de efeito suspensivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar o pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo Interno.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração possuem finalidade integrativa, sendo cabíveis apenas para suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material (CPC, art. 1.022), não servindo como meio de rediscutir matéria de mérito. 4.
A alegação de omissão é infundada, pois o acórdão embargado apreciou o mérito do Agravo de Instrumento, o que tornou prejudicado o exame do Agravo Interno e, por consequência, do pedido de efeito suspensivo nele veiculado. 5.
A jurisprudência orienta que a contradição ou omissão sanável nos embargos deve ser interna ao julgado, não se prestando essa via recursal à rediscussão do mérito ou à simples insatisfação da parte com o resultado.
A rejeição dos embargos é medida que se impõe, ante a inexistência de vícios no acórdão embargado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl nos EREsp 1604412/SC, Rel.
Min.
Felix Fischer, j. 17.03.2021; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1795591/SP, Rel.
Min.
Og Fernandes, j. 22.03.2022; STF, RTJ 176/707.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, contudo, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo intacto o acórdão embargado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:11
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 16:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 12:11
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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11/08/2025 12:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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08/08/2025 18:03
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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08/08/2025 18:03
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0006142-07.2024.8.27.2700/TO (Pauta: 495) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER AGRAVANTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A): EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB DF029190) AGRAVADO: JOSE ODETE NONATO (Espólio) AGRAVADO: MARIA DE LOURDES NONATO AGRAVADO: ANGELA DE FATIMA NONATO BORGES INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO 2ª VARA CÍVEL - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - COLINAS DO TOCANTINS Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 495
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09/07/2025 16:10
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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09/07/2025 16:10
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 14:36
Conclusão para julgamento
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03/06/2025 14:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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03/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/02/2025 15:36
Publicação de Decisão
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19/02/2025 17:07
Publicação de Decisão
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28/01/2025 22:05
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/01/2025 22:05
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/01/2025 17:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/01/2025 10:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 45
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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17/12/2024 16:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/12/2024 14:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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17/12/2024 14:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/12/2024 09:43
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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16/12/2024 09:43
Juntada - Documento - Voto
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03/12/2024 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/11/2024 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/11/2024 12:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 392
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04/11/2024 15:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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04/11/2024 15:55
Juntada - Documento - Relatório
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30/09/2024 17:51
Conclusão para julgamento
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30/09/2024 17:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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04/07/2024 12:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00026368120248272713/TO
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14/06/2024 17:13
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta de Ordem Cível Número: 00026368120248272713/TO
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11/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00026368120248272713/TO
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10/06/2024 16:24
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/06/2024 16:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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28/05/2024 16:41
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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28/05/2024 16:41
Despacho - Mero Expediente
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28/05/2024 15:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/05/2024 15:42
Juntada - Petição - Interposição de Agravo Regimental
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27/05/2024 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5374666, Subguia 2105 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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16/05/2024 14:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5374666, Subguia 5370958
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16/05/2024 14:42
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5374666 - R$ 24,00
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13/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 17:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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08/05/2024 17:27
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2024 17:19
Conclusão para decisão
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07/05/2024 16:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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06/05/2024 13:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2024 13:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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02/05/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5440951 Situação: Baixado. Boleto Pago.
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17/04/2024 09:29
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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17/04/2024 09:29
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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15/04/2024 17:11
Conclusão para decisão
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15/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5440951 Situação: Em Aberto.
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15/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 96 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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