TJTO - 0015754-97.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 10:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 09:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015754-97.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANA KARITA MENDES BEZERRAADVOGADO(A): WARLEY RIBEIRO PINTO (OAB TO013406)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGUES DA SILVA (OAB TO007142) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação acostada com a inicial, verifico que a procuração é datada de 05/05/2022 e o comprovante de endereço apresentado, além de estar em nome de terceiro, está recortado de forma que obsta verificar a data de emissão.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 104, CPC, que determina, como regra, que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.", bem como por ser “facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada” (TJTO, Agravo de Instrumento 0009282-54.2021.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 03/11/2021, DJe 22/11/2021 13:44:26), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço válido e procuração contemporâneos à propositura da ação, até três meses, sob pena de indeferimento da petição inicial, art. 321, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
01/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 15:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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01/07/2025 15:49
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/06/2025 07:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:28
Conclusão para despacho
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18/06/2025 17:27
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/06/2025 17:27
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Material - Para: Indenização / Terço Constitucional
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16/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR1EFAZJ para TOGUREPRECJ)
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11/06/2025 15:01
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Petição Cível
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 14:53
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/05/2025 14:28
Conclusão para decisão
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21/05/2025 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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09/05/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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05/03/2025 15:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:08
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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03/12/2024 13:33
Conclusão para decisão
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02/12/2024 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR2ECIVJ para TOGUR1EFAZJ)
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02/12/2024 08:47
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/11/2024 12:41
Conclusão para despacho
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28/11/2024 12:40
Processo Corretamente Autuado
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26/11/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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