TJTO - 0001438-14.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001438-14.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001600-32.2023.8.27.2715/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: MERIDIONAL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ FERREIRA RESENDE (OAB MG112115)AGRAVANTE: MERIDIONAL - COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDAADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ FERREIRA RESENDE (OAB MG112115) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA POR INCORPORAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1049/STJ E DA SÚMULA 392/STJ.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal.
A parte embargante alega omissões quanto à análise de documentos sobre a incorporação da executada e à comunicação ao Fisco, sustentando ilegitimidade passiva e requerendo aplicação do Tema 1049/STJ e da Súmula 392/STJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se há omissão do acórdão quanto à análise da documentação relativa à incorporação e extinção da pessoa jurídica executada; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da ciência do Fisco sobre a incorporação; (iii) determinar se são aplicáveis o Tema 1049/STJ e a Súmula 392/STJ para fins de reconhecimento da ilegitimidade passiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrentou de modo expresso e fundamentado todos os pontos relevantes da controvérsia, inclusive sobre a necessidade de prova robusta e inequívoca da extinção da personalidade jurídica e comunicação ao Fisco para afastar a presunção de legitimidade da CDA.Registros cadastrais e baixa de CNPJ, por si sós, são insuficientes para o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada, não estando demonstrada omissão do julgado.O Tema 1049/STJ e a Súmula 392/STJ não se aplicam à espécie quando não comprovada, de forma inequívoca, a extinção da executada e a ciência do Fisco.O inconformismo da embargante decorre de discordância quanto ao entendimento firmado e não caracteriza omissão sanável por embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à revisão da valoração probatória.É necessária prova inequívoca da extinção da personalidade jurídica e da ciência do Fisco para reconhecimento da ilegitimidade passiva em execução fiscal por incorporação empresarial.O Tema 1049/STJ e a Súmula 392/STJ não se aplicam quando ausente prova robusta da extinção da empresa e da comunicação ao Fisco.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.799.304/SP (Tema 1049), Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 18.12.2019; STJ, Súmula 392.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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19/08/2025 15:00
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0001438-14.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 648) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: MERIDIONAL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ FERREIRA RESENDE (OAB MG112115) AGRAVANTE: MERIDIONAL COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963) ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ FERREIRA RESENDE (OAB MG112115) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR INTERESSADO: JUIZ 1ª VARA CÍVEL - MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA - Cristalândia Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 648
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02/07/2025 16:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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02/07/2025 16:56
Juntada - Documento - Relatório
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25/06/2025 16:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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24/06/2025 19:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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24/06/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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16/06/2025 20:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 13:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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13/06/2025 18:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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09/06/2025 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 24
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09/06/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:12
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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04/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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30/05/2025 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/05/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:21
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 649
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28/04/2025 20:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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28/04/2025 20:35
Juntada - Documento - Relatório
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14/04/2025 13:28
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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14/04/2025 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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12/02/2025 14:56
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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09/02/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5646946 Situação: Em Aberto.
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09/02/2025 11:17
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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