TJTO - 0002540-32.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
Divórcio Consensual Nº 0002540-32.2025.8.27.2713/TO REQUERENTE: JACKELINE WESTERFAN REZENDEADVOGADO(A): WESLEY FERNANDES MAIA (OAB TO007212)REQUERENTE: FLAVIANO BEZERRA DE MELOADVOGADO(A): WESLEY FERNANDES MAIA (OAB TO007212) SENTENÇA Trata-se de ação de divórcio consensual c/c partilha de bens, guarda e pensão alimentícia, manejada por FLAVIANO BEZERRA DE MELO, brasileiro, casado, CPF n. *14.***.*31-97 e RG n. 752327 SSP-TO, residente na Av.
Miguel Ferreira Lima, S/N, Tancredo Neves, Bernardo Sayão, TO e JACKELINE WESTERFAN REZENDE, brasileira, casada, CPF n. *23.***.*74-77 e RG n. 5154152 SSP-GO, residente na Av.
Miguel Ferreira Lima, S/N, Tancredo Neves, Bernardo Sayão, TO; o Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação (evento 17). É o relato, decido.
O feito tramitou regularmente, comporta sentença de homologação do acordo, mediante a anuência do Ministério Público.
As partes entabularam acordo em relação a divórcio, guarda, alimentos, visitas e partilha de bens, o qual merece ser homologado integralmente.
Diante da regularidade processual, com fundamento nos artigos 842 e 1.604, do Código Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo realizado entre as partes (evento 01), nos termos ali consignados, para que surta seus efeitos legais; DECRETO o divórcio de FLAVIANO BEZERRA DE MELO e JACKELINE WESTERFAN REZENDE, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Após o transito em julgado, lavre-se o termo de guarda e EXPEÇA-SE o mandado de averbação ao cartório competente; sem honorários advocatícios ante o caráter consensual da ação e sem custas processuais, ante a gratuidade dos atos processuais; oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Colinas do Tocantins, 22 de julho de 2025.
Fábio Costa Gonzaga Juiz de Direito -
24/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 16:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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14/07/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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07/07/2025 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 10:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/07/2025 09:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DIVÓRCIO CONSENSUAL Nº 0002540-32.2025.8.27.2713/TORELATOR: JACOBINE LEONARDOREQUERENTE: JACKELINE WESTERFAN REZENDEADVOGADO(A): WESLEY FERNANDES MAIA (OAB TO007212)REQUERENTE: FLAVIANO BEZERRA DE MELOADVOGADO(A): WESLEY FERNANDES MAIA (OAB TO007212)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 6 - 12/06/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 1 - 09/06/2025 - Distribuído por sorteio -
02/07/2025 21:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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26/06/2025 15:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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26/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 13:32
Conclusão para decisão
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11/06/2025 13:31
Processo Corretamente Autuado
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09/06/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FLAVIANO BEZERRA DE MELO - Guia 5730136 - R$ 50,00
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09/06/2025 15:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - FLAVIANO BEZERRA DE MELO - Guia 5730135 - R$ 207,00
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09/06/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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