TJTO - 0013588-09.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013588-09.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JONILDA LUZ DOS SANTOSADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a gratuidade da justiça porque a autora nada manifestou quanto a intimação para juntar as três últimas declarações de renda.
Importante destacar que a parte autora anexou aos autos extratos bancários da conta mantida na Caixa Econômica Federal, nos quais se verificam movimentações financeiras relevantes, conforme demonstrado na imagem a seguir: Legenda: Print do extrato bancário da conta da parte autora junto à Caixa Econômica Federal.
Considerando as rendas demonstradas pelo autor e o valor das despesas processuais, percebo a possibilidade de pagamento, ainda que eventualmente de maneira parcelada, nos termos do provimento 002/23 da CGJUS.
Portanto, a autora não comprovou a insuficiência de recursos para o acesso à gratuidade, tal como exige o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal.
Ressalto, por fim, que o acesso à justiça não está sendo negado, visto que trata-se de causa que pode ser impetrada junto ao Juizado Especial.
Intime-se a autora para recolhimento adequado do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
Prazo: 15 dias.
Araguaína, 29 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito Titular -
30/07/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:40
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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28/07/2025 17:19
Conclusão para decisão
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28/07/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0013588-09.2025.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOAUTOR: JONILDA LUZ DOS SANTOSADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 13 - 22/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 12 - 18/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 11 - 30/06/2025 - Decisão Determinação Emenda à Inicial -
22/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:56
Juntada - Informações
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18/07/2025 15:05
Juntada - Informações
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30/06/2025 18:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/06/2025 16:20
Conclusão para decisão
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30/06/2025 15:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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30/06/2025 15:29
Lavrada Certidão
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30/06/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JONILDA LUZ DOS SANTOS - Guia 5743647 - R$ 400,79
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30/06/2025 15:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JONILDA LUZ DOS SANTOS - Guia 5743646 - R$ 450,79
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30/06/2025 14:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/06/2025 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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30/06/2025 13:47
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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