TJTO - 0003462-20.2023.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/07/2025 10:13
Protocolizada Petição
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003462-20.2023.8.27.2721/TO AUTOR: DIEULA JAKELLYNE DIAS DE JESUSADVOGADO(A): BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB ES014487) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. -
02/07/2025 14:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:43
Despacho - Mero expediente
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06/06/2025 14:56
Conclusão para despacho
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05/06/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 63
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13/05/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/05/2025 17:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2025 16:22
Juntada - Informações
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 10:45
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:12
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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08/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 12:24
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/02/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
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02/10/2024 13:34
Conclusão para despacho
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01/10/2024 12:21
Protocolizada Petição
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01/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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06/09/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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16/08/2024 12:57
Protocolizada Petição
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30/07/2024 12:31
Conclusão para julgamento
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25/07/2024 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/07/2024 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 17:41
Alterada a parte - Situação da parte GOL LINHAS AEREAS S.A. - REVEL
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10/07/2024 17:00
Despacho - Mero expediente
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06/07/2024 11:01
Conclusão para despacho
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04/06/2024 14:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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04/06/2024 14:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 04/06/2024 14:30. Refer. Evento 22
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04/06/2024 13:28
Protocolizada Petição
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04/06/2024 12:27
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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23/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/05/2024 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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01/05/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/04/2024 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/04/2024 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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17/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 16:59
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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15/04/2024 16:59
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 04/06/2024 14:30
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15/04/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 09:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/04/2024 09:03
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 16:10
Conclusão para despacho
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06/12/2023 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2023 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:29
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUA1ECIV
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01/12/2023 16:28
Lavrada Certidão
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30/11/2023 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/11/2023 15:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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29/11/2023 07:54
Despacho - Mero expediente
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28/11/2023 13:24
Conclusão para despacho
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20/11/2023 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 15:28
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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09/11/2023 15:40
Conclusão para despacho
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09/11/2023 15:40
Processo Corretamente Autuado
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07/11/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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