TJTO - 0001866-64.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 10:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001866-64.2024.8.27.2721/TO IMPETRANTE: REAL ENERGY LTDAADVOGADO(A): GABRIEL MACIEL FONTES (OAB PE029921) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por REAL ENERGY LTDA, com pedido de liminar, visando à anulação do ato administrativo que a desclassificou da Concorrência Eletrônica nº 03/2024, promovida pelo Município de Guaraí/TO, sob o argumento de que não lhe foi oportunizada a comprovação da exequibilidade de sua proposta.
A liminar foi deferida parcialmente (evento 11), tendo sido posteriormente revogada (evento 22) em razão das informações prestadas pela autoridade impetrada (evento 20), que demonstrou ter oferecido prazo e meio de comunicação adequados à impetrante para justificar a proposta, conforme documentação anexa.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela intimação da impetrante para manifestação sobre os documentos acostados e a alegação de que foi oportunizada a diligência, bem como para informar se ainda possuía interesse na demanda (evento 37).
A parte impetrante, contudo, quedou-se inerte, mesmo devidamente intimada (evento 38). É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O mandado de segurança é ação constitucional de rito especial, que visa à proteção de direito líquido e certo contra ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público (art. 5º, inciso LXIX, da CF/88 e art. 1º da Lei 12.016/2009), desde que demonstrado de plano por prova documental inequívoca.
No caso, a impetrante fundamenta a ilegalidade do ato na ausência de contraditório quanto à exequibilidade de sua proposta.
Contudo, a autoridade coatora apresentou documentos que demonstram a concessão de prazo e encaminhamento de comunicação para manifestação da impetrante, a qual, inclusive, não refutou tais alegações, embora intimada a fazê-lo.
Dessa forma, não restou configurada qualquer ilegalidade ou abuso de poder na conduta administrativa, tampouco se faz presente o direito líquido e certo alegado.
A causa de pedir, portanto, mostra-se esvaziada. 3.
DISPOSITIVO.
Diante do exposto, revogo a decisão proferida liminarmente, e denego a segurança pleiteada.
Por consequência, extingo o processo nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei n. 12.016/2009).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/07/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Denegação - Segurança
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17/06/2025 17:54
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 17:33
Conclusão para despacho
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06/06/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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27/01/2025 13:15
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 12:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/12/2024 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/11/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 15:29
Despacho - Mero expediente
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21/08/2024 13:28
Conclusão para despacho
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15/08/2024 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/08/2024 16:53
Protocolizada Petição
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15/08/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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02/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:05
Decisão - Revogação - Liminar
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02/07/2024 12:16
Conclusão para despacho
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01/07/2024 19:27
Protocolizada Petição
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01/07/2024 17:51
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/06/2024 16:27
Protocolizada Petição
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18/06/2024 08:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: BELIZA DA CRUZ CAMPOS (por substituição em 17/06/2024 17:08:38)
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14/06/2024 17:26
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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14/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:15
Decisão - Concessão em parte - Liminar
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14/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5491744, Subguia 29014 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 28,20
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14/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5491745, Subguia 28920 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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13/06/2024 16:38
Protocolizada Petição
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13/06/2024 12:47
Conclusão para despacho
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13/06/2024 12:46
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2024 22:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5491745, Subguia 5410329
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12/06/2024 22:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5491744, Subguia 5410328
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12/06/2024 22:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - REAL ENERGY LTDA. - Guia 5491745 - R$ 50,00
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12/06/2024 22:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - REAL ENERGY LTDA. - Guia 5491744 - R$ 28,20
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12/06/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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