TJTO - 0005595-64.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 93
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23/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005595-64.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0007611-79.2016.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: MAILDES MARRA DA SILVAADVOGADO(A): PATRICIA FERRAZ BARBOSA (OAB GO037117)INTERESSADO: PATRICIA FERRAZ BARBOSAADVOGADO(A): PATRICIA FERRAZ BARBOSA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
INVIABILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
REJEIÇÃO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão que acolheu em parte os embargos de declaração interpostos pela parte adversa, para reconhecer erro material e fixar os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 4.912,97 (quatro mil novecentos e doze reais e noventa e sete centavos), mantendo-se os demais termos do acórdão embargado.
O embargante sustenta ocorrência de contradição e omissão, notadamente quanto à possibilidade de revisão dos honorários advocatícios sem configurar reformatio in pejus, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão impugnado incorreu em contradição ou omissão ao revisar os honorários advocatícios anteriormente fixados, à luz da jurisprudência consolidada sobre a possibilidade de modificação dessa verba em sede recursal, sem configurar reformatio in pejus, ainda que em recurso exclusivo da parte contrária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 delimita o cabimento dos embargos de declaração às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. 4.
O acórdão embargado enfrentou diretamente a questão dos honorários advocatícios, fundamentando a fixação por equidade em conformidade com o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp nº 1.880.560/RN. 5.
Foi expressamente reconhecido que a redução dos honorários fixados, comparada à decisão de origem, resultava em indevida reformatio in pejus, motivo pelo qual se procedeu à correção do erro material, restabelecendo o valor adequado da verba honorária. 6. A decisão reflete a compreensão sedimentada de que é vedado ao julgador agravar a situação da parte recorrente, em recurso por ela interposto, conforme ilustrado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AR 5117/RS). 7.
A ausência de manifestação expressa sobre dispositivos legais ou precedentes invocados não configura omissão, sobretudo quando a tese foi apreciada de forma suficiente, conforme entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativas do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, como instrumento de integração ou correção do julgado. 2.
Não há contradição nem omissão na decisão que, ao reconhecer que a redução dos honorários fixados, comparada à decisão de origem, resultava em indevida reformatio in pejus, restabeleceu o valor de honorários advocatícios fixado na origem, embora com fundamento diverso, em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 3. Para fins de prequestionamento, não é exigível manifestação expressa do órgão julgador sobre todos os dispositivos legais indicados pelas partes, sendo suficiente que a matéria jurídica tenha sido objeto de deliberação no acórdão recorrido. ___________ Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, artigo 1.022.
Jurisprudência relevante citada no voto: STJ, EDROMS 4477/DF, Segunda Turma, Rel.
Min.
Américo Luz; STJ, EREsp nº 1.880.560/RN, Primeira Seção, Rel.
Min.
Francisco Falcão, j. 24.04.2024; STJ, AR 5117/RS, Primeira Seção, j. 10.08.2022; STF, RE 832539/DF, Segunda Turma, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, j. 03.02.2015; STJ, Corte Especial, ED no Resp 162.608, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 16.06.1999; STF, Súmula 356.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não acolher os presentes Embargos de Declaração, a fim de manter incólume o Acórdão embargado, por inexistir vício a ser sanado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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12/07/2025 10:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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10/07/2025 09:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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10/07/2025 09:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 06:42
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:42
Juntada - Documento - Voto
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25/06/2025 12:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 128
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12/06/2025 18:56
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 18:56
Juntada - Documento - Relatório
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04/06/2025 15:15
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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26/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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24/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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02/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63 e 65
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 16:50
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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31/03/2025 16:50
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/03/2025 13:08
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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28/03/2025 10:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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28/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:10
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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21/03/2025 17:10
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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18/03/2025 19:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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18/03/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - 14/03/2025 08:48:14)
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14/03/2025 08:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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13/03/2025 19:31
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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13/03/2025 19:31
Juntada - Documento - Voto
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27/02/2025 17:40
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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20/02/2025 14:49
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 14:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/01/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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29/01/2025 13:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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07/01/2025 15:18
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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07/01/2025 15:18
Juntada - Documento - Relatório
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09/12/2024 17:06
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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06/12/2024 12:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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06/12/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/11/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:57
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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27/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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22/11/2024 17:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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21/11/2024 18:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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19/11/2024 14:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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06/11/2024 16:44
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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05/11/2024 16:37
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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31/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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31/10/2024 16:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/10/2024 16:54
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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28/10/2024 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/10/2024 16:47
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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04/10/2024 17:59
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária Presencial
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03/10/2024 12:19
Remessa Interna com Vista - CCI02 -> SGB12
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03/10/2024 12:19
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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03/10/2024 11:46
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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03/10/2024 11:46
Juntada - Documento - Voto
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18/09/2024 14:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/09/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/09/2024 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 00:00</b><br>Sequencial: 1
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27/08/2024 11:33
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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27/08/2024 11:33
Juntada - Documento - Relatório
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10/06/2024 13:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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07/06/2024 17:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 12:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/04/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:12
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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09/04/2024 14:12
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5372323, Subguia 1283 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 48,00
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08/04/2024 16:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/04/2024 16:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5372323, Subguia 5370095
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08/04/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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08/04/2024 16:01
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MAILDES MARRA DA SILVA - Guia 5372323 - R$ 48,00
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08/04/2024 16:01
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 134 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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