TJTO - 0027043-06.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 79
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01/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/09/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0027043-06.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: MARIA APARECIDA GONÇALVES PELIZARIADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 25/08/2025 - Conta Atualizada -
27/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027043-06.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA APARECIDA GONÇALVES PELIZARIADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância do executado com os cálculos apresentados pelo exequente.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do exequente, a saber, o valor de R$ 9.759,00 (nove mil setecentos e cinquenta e nove reais), relativo ao crédito principal e R$ 975,90 (novecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até maio de 2025. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 16:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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25/08/2025 16:58
Conta Atualizada
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25/08/2025 16:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/08/2025 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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25/08/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 22:25
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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19/08/2025 16:18
Conclusão para decisão
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07/07/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027043-06.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA APARECIDA GONÇALVES PELIZARIADVOGADO(A): ADRIANO CORAIOLA (OAB TO005501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o PLANSAUDE PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA e ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 21:46
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 14:15
Conclusão para despacho
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22/05/2025 14:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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21/05/2025 17:01
Protocolizada Petição
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16/05/2025 14:39
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAL5JE
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16/05/2025 14:39
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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16/05/2025 14:39
Trânsito em Julgado
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21/02/2025 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/02/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/02/2025 16:07
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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17/02/2025 11:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 13:25
Juntada - Certidão
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14/02/2025 12:47
Juntada - Certidão
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28/01/2025 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:47
Conclusão para julgamento
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28/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/01/2025 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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27/01/2025 18:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/11/2024 16:53
Conclusão para despacho
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29/11/2024 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/11/2024 12:05
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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27/11/2024 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 12:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/11/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/11/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/11/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/11/2024 16:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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27/09/2024 11:53
Conclusão para julgamento
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22/09/2024 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/09/2024 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/09/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2024 05:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2024 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 21:01
Despacho - Determinação de Citação
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05/07/2024 13:08
Conclusão para despacho
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05/07/2024 13:08
Processo Corretamente Autuado
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05/07/2024 13:05
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/07/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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