TJTO - 0034352-15.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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29/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034352-15.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: FLORIPEDES COSTA FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada nos títulos executivos dos eventos 32 e 68. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que o montante devido corresponde a R$ 0,88 (oitenta e oito centavos).
Em manifestação posterior (evento 93), o exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo devedor, pleiteando, por conseguinte, a extinção do processo em virtude do valor ínfimo remanescente.
Considerando a concordância do exequente com a impugnação apresentada pelo devedor, bem como o seu direito potestativo de renúncia ao crédito, a análise do mérito da impugnação torna-se dispensável.
Neste cenário, os valores apresentados pelo executado, sendo inferiores, devem prevalecer.
Dada a insignificância econômica do crédito e o manifesto desinteresse do exequente na sua persecução, a satisfação da obrigação deve ser reconhecida.
Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/08/2025 15:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/08/2025 17:49
Conclusão para decisão
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11/07/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0034352-15.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: FLORIPEDES COSTA FERREIRAADVOGADO(A): ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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11/06/2025 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:17
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:27
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:27
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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02/05/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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14/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 14:59
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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14/04/2025 14:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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14/04/2025 14:56
Trânsito em Julgado
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01/04/2025 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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05/03/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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05/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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26/02/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 17:18
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/02/2025 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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21/02/2025 12:42
Conclusão para julgamento
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14/02/2025 16:27
Juntada - Certidão
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14/02/2025 16:13
Juntada - Certidão
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06/02/2025 17:36
Publicação de Pauta
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05/02/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/02/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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20/09/2024 17:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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25/06/2024 14:05
Conclusão para despacho
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22/06/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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19/06/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/05/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2024 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/04/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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16/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/04/2024 19:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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15/04/2024 17:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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05/02/2024 16:05
Conclusão para despacho
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05/02/2024 16:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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05/02/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2024 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/12/2023 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/12/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2023 02:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2023 02:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2023 17:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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08/12/2023 15:03
Conclusão para julgamento
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08/12/2023 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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07/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/11/2023 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/11/2023 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:23
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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27/11/2023 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/11/2023 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2023 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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20/10/2023 08:47
Protocolizada Petição
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/09/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2023 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2023 11:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/09/2023 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/09/2023 08:02
Despacho - Mero expediente
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20/09/2023 11:11
Protocolizada Petição
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18/09/2023 18:16
Conclusão para despacho
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18/09/2023 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/08/2023 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/08/2023 18:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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31/08/2023 17:11
Conclusão para despacho
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31/08/2023 17:11
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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