TJTO - 0030453-09.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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29/08/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
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27/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030453-09.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: DARLENE DA SILVA GUIMARÃESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada na sentença do evento n. 22. Devidamente intimado, o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que o montante devido corresponde a R$ 0,93 (noventa e três centavos).
Em manifestação posterior (evento 91), o exequente anuiu com os cálculos apresentados pelo devedor, pleiteando, por conseguinte, a extinção do processo em virtude do valor ínfimo remanescente.
Considerando a concordância do exequente com a impugnação apresentada pelo devedor, bem como o seu direito potestativo de renúncia ao crédito, a análise do mérito da impugnação torna-se dispensável.
Neste cenário, os valores apresentados pelo executado, sendo inferiores, devem prevalecer.
Dada a insignificância econômica do crédito e o manifesto desinteresse do exequente na sua persecução, a satisfação da obrigação deve ser reconhecida.
Satisfeita a obrigação pela parte executada, é o caso de incidência do disposto no arts. 924, inciso II do CPC, que estabelece a hipótese de extinção do processo quando “o devedor satisfaz a obrigação”.
Ante o exposto, julgo extinta a presente fase de cumprimento de sentença, com fulcro nos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil, Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/08/2025 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/08/2025 19:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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23/08/2025 15:51
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/08/2025 17:34
Conclusão para decisão
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10/07/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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04/07/2025 11:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 09:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0030453-09.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: DARLENE DA SILVA GUIMARÃESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS à obrigação de pagar quantia certa. Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, nos termos do artigo 13 da Lei n. 12.153/2009, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais, as seguintes providências: 1) EVOLUIR a classe da ação para cumprimento de sentença contra a fazenda pública, caso não tenha sido feito; 2) INTIMAR o(s) ente(s) público(s) no prazo de 30 (trinta) dias, para, querendo, IMPUGNAR os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando, para tanto, o respectivo memorial de cálculo, sob pena de indeferimento, com fulcro no artigo 535 do CPC c/c o 27 da Lei n. 12.153/09; 3) Havendo CONCORDÂNCIA do executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 4) Havendo IMPUGNAÇÃO, intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresentar resposta à impugnação; b) Formular pedido de destacamento dos honorários contratuais, acompanhado dos documentos comprobatórios da relação contratual, com a indicação do percentual convencionado; 5) Após o cumprimento das determinações, voltem-me conclusos para decisão de homologação e expedição da requisição de pagamento de débito judicial, conforme incisos I e II do artigo 13 da Lei nº 12.153/2009 e seus parágrafos.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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11/06/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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03/06/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 21:17
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:39
Conclusão para despacho
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05/05/2025 13:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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28/04/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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07/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:02
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR3 -> TOPAL5JE
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04/04/2025 18:02
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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04/04/2025 17:59
Trânsito em Julgado
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01/04/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/03/2025 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/03/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/02/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/02/2025 17:19
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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21/02/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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14/02/2025 17:11
Conclusão para julgamento
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14/02/2025 16:14
Juntada - Certidão
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06/02/2025 17:35
Publicação de Pauta
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05/02/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/02/2025 14:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
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20/09/2024 17:15
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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24/06/2024 16:32
Conclusão para despacho
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22/06/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2024 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2024 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/04/2024 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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16/04/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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15/04/2024 19:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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15/04/2024 17:26
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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17/01/2024 12:14
Conclusão para despacho
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16/01/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/12/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/12/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2023 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2023 17:02
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/11/2023 17:06
Conclusão para despacho
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28/11/2023 17:06
Recebido os autos
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28/11/2023 14:51
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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28/11/2023 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/11/2023 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/11/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/10/2023 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/10/2023 22:43
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/10/2023 14:11
Conclusão para julgamento
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17/10/2023 11:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2023 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:12
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/10/2023 14:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2023 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/10/2023 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2023 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2023 21:53
Despacho - Mero expediente
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07/08/2023 15:48
Conclusão para despacho
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07/08/2023 15:47
Processo Corretamente Autuado
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07/08/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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