TJTO - 0030088-81.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030088-81.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BRENNER EDUARDO CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA FUSCALDI CORRÊA RANGEL (OAB BA057317)ADVOGADO(A): MILLENA DE LIMA E SILVA MELO (OAB GO021779)ADVOGADO(A): RENATO MAIA COUTINHO (OAB GO048019)AUTOR: CARVALHOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): DANIELA FUSCALDI CORRÊA RANGEL (OAB BA057317)ADVOGADO(A): MILLENA DE LIMA E SILVA MELO (OAB GO021779)ADVOGADO(A): RENATO MAIA COUTINHO (OAB GO048019) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA acerca da habilitação do parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária, para que proceda com o respectivo pagamento, nos termos da decisão constante no evento 8, art. 163, IV, do PROVIMENTO n. 02/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, e ainda, art. 91, IV, da Lei Estadual nº 1.287/2001: "(...) Art. 163.
O parcelamento das custas judiciais poderá ser deferido em até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda parcela, respeitando-se o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela. (...) IV - em até oito parcelas, se o valor a ser pago for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). (...) Art. 91. O pagamento da taxa judiciária (TXJ) devida nas ações judiciais propostas no Poder Judiciário poderá ser efetuado em até 08 (oito) parcelas iguais, mensais e sucessivas sujeitas à correção monetária a partir da segunda prestação, respeitado o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) por parcela. (Redação dada pela Lei 4.646 de 17.01.25). vide art. 3º da Lei 4.646, 17/01/2025] (...) IV - em até 8 (oito) parcelas, se o valor da taxa judiciária a ser paga for igual ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais). (Redação dada pela Lei 4.646 de 17.01.25). vide art. 3º da Lei 4.646, 17/01/2025 (...)" No mais, os boletos já estão disponibilizados e serão emitidos ao clicar no link “gerar boleto”.
Os boletos das parcelas subsequentes serão disponibilizados para geração após a baixa do pagamento do boleto da parcela anterior. -
23/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 13:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5751269, Subguia 5523257
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23/07/2025 13:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5751268, Subguia 5523255
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23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0030088-81.2025.8.27.2729/TO AUTOR: BRENNER EDUARDO CARVALHOADVOGADO(A): DANIELA FUSCALDI CORRÊA RANGEL (OAB BA057317)ADVOGADO(A): MILLENA DE LIMA E SILVA MELO (OAB GO021779)ADVOGADO(A): RENATO MAIA COUTINHO (OAB GO048019)AUTOR: CARVALHOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): DANIELA FUSCALDI CORRÊA RANGEL (OAB BA057317)ADVOGADO(A): MILLENA DE LIMA E SILVA MELO (OAB GO021779)ADVOGADO(A): RENATO MAIA COUTINHO (OAB GO048019) DESPACHO/DECISÃO A) SEGREDO DE JUSTIÇA É cediço que a publicidade dos atos processuais é regra no ordenamento jurídico pátrio e as hipóteses de cabimento da tramitação em segredo de justiça encontram-se elencadas no art. 189 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FIDUCIÁRIA - LIMINAR DEFERIDA - IMPOSSIBILIDADE - INDEVIDA TRAMITAÇÃO SOB SEGREDO DE JUSTIÇA - DECISÃO REFORMADA - As hipóteses de mitigação da publicidade dos atos processuais (art. 93, IX, da CR) se encontram no art. 189 do CPC - Não havendo subsunção da matéria constante dos autos a nenhuma das hipóteses do art. 189 do CPC, não pode prevalecer o trâmite do feito sob segredo de justiça .(TJ-MG - AI: 10000211989272001 MG, Relator.: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 09/02/2022, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/02/2022) In casu, não verifico o enquadramento em nenhuma das hipóteses previstas no códex processual, pelo que a atribuição de segredo de justiça mostra-se indevida.
Ademais, havendo documentos bancários com dados sensíveis, há a possibilidade de atribuição de segredo de justiça somente em tais arquivos, não se justificando a tramitação processual integralmente sem publicidade.
Assim, INDEFIRO a tramitação do presente feito em segredo de justiça.
B) POSSÍVEL ILEGITIMIDADE DE PARTES Compulsando os autos, verifico que o negócio jurídico em questão (Evento 1, CONTR13) foi firmado entre BRENNER EDUARDO CARVALHO e JANNAIR IMOVEIS LTDA, tendo como fiadores os Srs. HENING DE SOUSA RODRIGUES e JURACY FRANCISCO DA SILVA SOUZA. A personalidade jurídica de uma empresa não se confunde com a personalidade dos sócios.
Portanto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre possível ilegitimidade ativa da empresa CARVALHOS CONSULTORIA EM ENGENHARIA LTDA, haja vista que não figurou no contrato de parceria. C) PARCELAMENTO DAS DESPESAS DE INGRESSO DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais nos termos do artigo 163, inciso II do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, devendo o pagamento ocorrer de forma mensal e sucessiva, e da taxa judiciária em até 08 (oito) parcelas, mensais e sucessivas em conformidade ao que dispõe o artigo 91 da Lei Estadual nº 1.281/2001, nova redação dada pela Lei nº 4.646 de 17/01/2025.
Em sendo assim, INTIME-SE a parte autora a comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento da primeira parcela da Taxa Judiciária e da primeira parcela das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, juntados os comprovantes de pagamento ou não, retornem os autos conclusos para análise da inicial.
Intime-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
22/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 19:16
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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22/07/2025 13:44
Conclusão para despacho
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22/07/2025 13:44
Processo Corretamente Autuado
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09/07/2025 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751269, Subguia 5523257
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09/07/2025 14:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5751268, Subguia 5523255
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09/07/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BRENNER EDUARDO CARVALHO - Guia 5751269 - R$ 8.123,83
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09/07/2025 13:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BRENNER EDUARDO CARVALHO - Guia 5751268 - R$ 3.559,53
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09/07/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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