TJTO - 0008275-87.2023.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:31
Conclusão para despacho
-
03/09/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
-
01/09/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008275-87.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDAADVOGADO(A): EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB SP212236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 18/08/2025 - Juntada Informações -
28/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
28/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
20/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008275-87.2023.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDAADVOGADO(A): EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB SP212236)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 107 - 18/08/2025 - Juntada Informações -
18/08/2025 18:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 18:06
Juntada - Informações
-
14/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 20:00
Despacho - Mero expediente
-
13/08/2025 17:33
Conclusão para despacho
-
13/08/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
12/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 17:22
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
-
08/08/2025 15:38
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
-
01/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0008275-87.2023.8.27.2722/TO REQUERENTE: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDAADVOGADO(A): EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB SP212236) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do pedido de nova consulta ao Sistema SISBAJUD, verifica-se que a medida já foi realizada anteriormente nos autos.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reiteração de medidas de constrição patrimonial, como o bloqueio de valores via SISBAJUD, deve observar o princípio da razoabilidade, sendo necessária a demonstração de fatos novos que justifiquem a renovação da diligência.
Nesse sentido: “Não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on-line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior.” (STJ, 2ª Turma, REsp 1199967/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 04/02/2011).
Assim, fixo o entendimento de que a reiteração da consulta ao SISBAJUD somente será admitida após o decurso do prazo mínimo de 6 (seis) meses da última diligência, salvo demonstração de fato novo relevante que indique alteração na situação patrimonial do executado.
Portanto, INDEFIRO o pleito da consulta através do sistema SISBAJUD, tendo em vista que fora infrutífera e a Requerente não comprovou qualque mudança na situação financeira do Requerido. Quanto ao pleito de consuta no sistema RENAJUD, DEFIRO. Cumpra-se. -
22/07/2025 21:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 21:36
Decisão - Outras Decisões
-
29/05/2025 17:10
Conclusão para despacho
-
29/05/2025 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/05/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
09/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 14:16
Juntada - Informações
-
06/05/2025 14:55
Juntada - Informações
-
29/04/2025 18:53
Decisão - Outras Decisões
-
28/04/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
01/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/03/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:37
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
-
08/11/2024 13:07
Conclusão para decisão
-
08/11/2024 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/11/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
04/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 20:48
Despacho - Mero expediente
-
30/09/2024 16:57
Conclusão para despacho
-
30/09/2024 13:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/09/2024 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
20/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 10:53
Despacho - Mero expediente
-
11/09/2024 13:58
Conclusão para decisão
-
10/09/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
10/09/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
15/07/2024 15:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2024 16:16
Decisão - Outras Decisões
-
02/07/2024 16:27
Conclusão para decisão
-
02/07/2024 16:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
02/07/2024 10:47
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 16:41
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/06/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/06/2024 16:39:41)
-
15/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 14:00
Monitória convertida em Título Judicial
-
08/05/2024 14:18
Despacho - Mero expediente
-
26/04/2024 16:42
Conclusão para decisão
-
25/04/2024 14:37
Despacho - Mero expediente
-
17/04/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 13:52
Protocolizada Petição
-
05/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/02/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 18:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
19/02/2024 15:59
Conclusão para julgamento
-
19/02/2024 15:59
Alterada a parte - Situação da parte TOP DISTRIBUIDORA DE BIKE EMBALAGENS & SUPLEMENTOS LTDA - REVEL
-
19/02/2024 09:57
Decisão - Decretação de revelia
-
20/11/2023 14:20
Conclusão para despacho
-
17/11/2023 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/11/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 13/11/2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
30/10/2023 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
02/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/08/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 12:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
08/08/2023 17:42
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2023 16:47
Conclusão para despacho
-
07/08/2023 14:33
Protocolizada Petição
-
04/08/2023 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/08/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
31/07/2023 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 17:20
Despacho - Mero expediente
-
28/07/2023 12:49
Conclusão para despacho
-
28/07/2023 12:48
Processo Corretamente Autuado
-
28/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000937-94.2021.8.27.2734
Jhonatan do Carmo Pereira
Espolio de Levy de Queiroz
Advogado: Pedro Henrique Holanda Aguiar Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2021 02:10
Processo nº 0000937-94.2021.8.27.2734
Graciomario de Queiroz
Jhonatan do Carmo Pereira
Advogado: Deibe Maria da Conceicao
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 18:29
Processo nº 0000343-67.2021.8.27.2706
Maria da Mota Coutinho
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 14:54
Processo nº 0013305-06.2023.8.27.2722
M. J. Lima de Assis
Tv Comercio de Glp LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Schmitz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2023 16:20
Processo nº 0005970-75.2024.8.27.2729
Gilberto Akezane Xerente
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/12/2024 15:38