TJTO - 0021678-74.2023.8.27.2706
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021678-74.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: CRISTIANE SOARES AMORIM (RÉU)ADVOGADO(A): NEYBSON GOMES DE SOUZA (OAB TO008565)RECORRIDO: MILENA ESTER CARVALHO SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)RECORRIDO: ANDERSON SILVA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – PRELIMINAR DE DESERÇÃO – INOCORRÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA – ISENÇÃO DE PREPARO – MATÉRIA IRRELEVANTE AO DESLINDE – FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC, destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material.A ausência de manifestação expressa sobre a preliminar de deserção não configura omissão quando a parte recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça, estando dispensada do recolhimento do preparo recursal, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC.Questão irrelevante para o deslinde da controvérsia não enseja integração do julgado.Embargos rejeitados.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado.
Sem custas e honorários nesta fase recursal, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
04/09/2025 10:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
04/09/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/09/2025 18:30
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
03/09/2025 18:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
30/07/2025 21:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
28/07/2025 12:37
Conclusão para julgamento
-
26/07/2025 00:44
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
12/07/2025 00:36
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
-
04/07/2025 13:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/07/2025 11:12
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
-
04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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04/07/2025 11:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 11:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0021678-74.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: CRISTIANE SOARES AMORIM (RÉU)ADVOGADO(A): NEYBSON GOMES DE SOUZA (OAB TO008565)RECORRIDO: MILENA ESTER CARVALHO SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615)RECORRIDO: ANDERSON SILVA DE SOUSA (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PARCIAL ENTREGA DE MÓVEIS PLANEJADOS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE CÔNJUGE NÃO-SÓCIO.
ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AFASTADAS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do 1º Juizado Especial Cível de Araguaína/TO.
A parte autora alegou inadimplemento parcial de contrato de fornecimento de móveis planejados no valor de R$ 22.400,00.
A recorrente, cônjuge de sócio da empresa contratada e titular da maquineta de cartão utilizada no pagamento, alegou ilegitimidade passiva, ilegitimidade ativa do autor varão, cerceamento de defesa e excesso na condenação.
Os autores apresentaram contrarrazões, requerendo a manutenção da sentença e alegando a deserção do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se há ilegitimidade ativa do autor não signatário do contrato; (ii) saber se há ilegitimidade passiva da recorrente; (iii) saber se houve cerceamento de defesa; (iv) saber se a condenação por danos materiais deve ser revista.
III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A legitimidade ativa do cônjuge foi reconhecida com base no regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.663, §1º), na destinação do bem à entidade familiar e na participação direta na relação obrigacional.4.
A legitimidade passiva da recorrente restou caracterizada pela utilização de sua maquineta de cartão nos pagamentos e por sua participação direta nas tratativas contratuais, estando presente a responsabilidade solidária prevista no CDC, art. 18.5.
Inexiste cerceamento de defesa, tendo em vista que os documentos foram juntados dentro do prazo legal previsto na Lei nº 9.099/1995, art. 33, e referem-se a fatos trazidos pela própria recorrente.6.
O valor dos danos materiais foi reduzido para R$ 9.900,00, conforme elementos de prova que indicam a entrega parcial dos móveis.
Mantida a condenação por danos morais em R$ 4.000,00.
IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
Recurso inominado parcialmente provido.Tese de julgamento: “1. É parte legítima para pleitear indenização contratual o cônjuge que, embora não signatário do contrato, figure como beneficiário direto da obrigação e participe da relação negocial, nos moldes do art. 1.663, §1º, do CC. 2.
Responde solidariamente pelos vícios do serviço prestado a pessoa que, mesmo não sendo sócia formal, recebe os valores contratados e participa da execução do contrato.” Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.663, §1º; CDC, art. 18; Lei nº 9.099/1995, art. 33, art. 55.Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento nº 2545964-19.2022.8.13.0000, Rel.
Des.
Alexandre Santiago, 16ª Câmara Cível, j. 06.02.2023; TJRS, Recurso Cível nº *10.***.*83-76, Rel.
Des.
Roberto Carvalho Fraga, Turma Recursal Cível, j. 05.08.2019; TJES, Apelação Cível nº 0006338-46.2009.8.08.0011, Rel.
Des.
Jorge Henrique Valle dos Santos, 2ª Câmara Cível, j. 09.08.2016.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reduzir a condenação por danos materiais ao valor de R$ 9.900,00, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE desde o desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Mantém-se a condenação por danos morais em R$ 4.000,00, nos termos da sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2025 21:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
02/07/2025 21:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
01/07/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/07/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 96
-
01/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
01/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
01/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
01/07/2025 13:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 149
-
30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
-
23/01/2025 16:05
Conclusão para despacho
-
23/01/2025 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/12/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 14:18
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
-
13/12/2024 13:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
-
13/12/2024 13:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
-
05/09/2024 12:55
Conclusão para despacho
-
05/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
04/09/2024 17:54
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
30/07/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
-
30/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
30/07/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
25/07/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2024 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
25/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 13/12/2024 13:34:24)
-
22/07/2024 15:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
22/07/2024 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: WILDEMBERG GOMES BOTELHO (por substituição em 13/12/2024 13:33:57)
-
22/07/2024 15:30
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
02/07/2024 08:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 59
-
02/07/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2024 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 17:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte
-
13/03/2024 15:03
Conclusão para julgamento
-
12/03/2024 17:01
Publicação de Ata
-
12/03/2024 16:59
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 12/03/2024 15:30. Refer. Evento 42
-
12/03/2024 15:13
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 14:44
Protocolizada Petição
-
12/03/2024 13:31
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41, 40, 45 e 44
-
11/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
11/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/03/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2024 15:50
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:41
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 12/03/2024 15:30
-
11/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/03/2024 15:40
Lavrada Certidão
-
06/03/2024 18:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
06/03/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
06/03/2024 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 17:01
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - cancelada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 12/03/2024 15:30. Refer. Evento 18
-
06/03/2024 15:13
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
06/03/2024 13:06
Conclusão para julgamento
-
05/03/2024 17:17
Lavrada Certidão
-
29/02/2024 11:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2024 08:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
-
20/02/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/02/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/02/2024 17:12
Alterada a parte - Situação da parte RAFAEL GENESIS CARREIROS FEITOSA - REVEL
-
19/02/2024 17:12
Alterada a parte - Situação da parte R. G. CARREIROS FEITOSA - EIRELI - REVEL
-
19/02/2024 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
19/02/2024 17:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
19/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 16:47
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 12/03/2024 15:30
-
08/02/2024 17:52
Publicação de Ata
-
08/02/2024 17:48
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 08/02/2024 14:30. Refer. Evento 6
-
11/12/2023 10:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2023 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
-
06/12/2023 17:00
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/12/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8
-
06/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
06/12/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
06/12/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:42
Audiência - de Conciliação, Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 08/02/2024 14:30
-
20/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:26
Despacho - Mero expediente
-
17/10/2023 11:29
Conclusão para despacho
-
17/10/2023 11:29
Processo Corretamente Autuado
-
17/10/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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