TJTO - 0024222-35.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial de Empresas Falencias Precatorias e Juizado da Fazenda Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 15:52
Despacho - Mero expediente
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18/07/2025 08:45
Conclusão para despacho
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18/07/2025 08:45
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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17/07/2025 19:07
Protocolizada Petição
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17/07/2025 16:17
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARAEPREC
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17/07/2025 16:17
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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17/07/2025 16:06
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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16/07/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:10
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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16/07/2025 12:10
Trânsito em Julgado
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15/07/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 11:13
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 11:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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04/07/2025 10:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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04/07/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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03/07/2025 09:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 09:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 09:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024222-35.2023.8.27.2706/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: WADILLA MOURA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): NAYARA CAMARGO LIMA (OAB TO005224) Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
ERRO MÉDICO.
PARTO CESARIANO REALIZADO EM HOSPITAL CONVENIADO AO SUS.
PERMANÊNCIA DE RESTOS PLACENTÁRIOS.
INFECÇÃO PUERPERAL.
NECESSIDADE DE NOVAS INTERVENÇÕES.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE.
DANO MORAL CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença proferida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de Araguaína, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais formulado por Wadilla Moura da Silva.
A autora alegou ter sofrido infecção e complicações após parto cesariano realizado pelo SUS em hospital conveniado ao Estado, em razão da permanência de restos placentários, o que exigiu novas intervenções cirúrgicas.
A sentença condenou o ente público ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos da responsabilidade objetiva do Estado por suposto erro médico em hospital conveniado ao SUS; e (ii) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser mantido ou reduzido, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A responsabilidade civil do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/1988, é objetiva e exige, para sua configuração, a comprovação do dano, da conduta comissiva ou omissiva do agente público e do nexo de causalidade entre essa conduta e o prejuízo suportado pela vítima. 4.
Os documentos acostados aos autos demonstram que a autora foi submetida a parto cesáreo em hospital conveniado, sendo posteriormente acometida por infecção puerperal e identificada a permanência de restos placentários no útero, o que motivou duas curetagens e nova sutura, configurando falha na prestação do serviço médico-hospitalar. 5.
A alegação de que tais complicações são inerentes ao procedimento obstétrico não afasta a responsabilidade estatal, diante da ausência de diagnóstico precoce e da omissão no atendimento imediato, que resultaram em sofrimento físico e emocional à paciente. 6.
A jurisprudência reconhece o dever de indenizar do Estado quando há falha na prestação do serviço público de saúde, especialmente em casos de omissão quanto ao diagnóstico e tratamento adequado após o parto. 7.
O valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 15.000,00) atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a natureza do dano, a gravidade da falha médica e o caráter compensatório da indenização.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
A falha na prestação do serviço público de saúde, caracterizada pela omissão no diagnóstico e tratamento adequado de complicações pós-parto, configura responsabilidade objetiva do Estado. 2.
A permanência de restos placentários após cesariana realizada em hospital conveniado ao SUS, com posterior infecção e necessidade de novas intervenções, demonstra o nexo de causalidade entre o serviço defeituoso e o dano suportado. 3.
O valor de R$ 15.000,00 a título de danos morais é proporcional ao sofrimento físico e emocional decorrente da falha médica, não merecendo redução.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; Lei 9.099/95, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado 0012741-41.2024.8.27.2706, Rel.
Nelson Coelho Filho, j. 11.04.2025; TJ-RJ, Apelação 0193171-50.2019.8.19.0001, Rel.
Des.
Marco Antonio Ibrahim, j. 10.12.2024; TJPR, APL 0000810-04.2017.8.16.0019, Rel.
Des.
Mário Helton Jorge, j. 17.02.2020.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença proferida, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.
O Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 13:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:19
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 187
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30/05/2025 17:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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26/11/2024 13:22
Conclusão para despacho
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26/11/2024 13:21
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/11/2024 22:46
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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13/11/2024 14:31
Decisão - Recebimento - Recurso - Sem efeito suspensivo
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13/11/2024 10:47
Conclusão para despacho
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08/11/2024 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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08/11/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/11/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 80
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04/11/2024 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 83 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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04/11/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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10/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/10/2024 14:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/06/2024 11:16
Conclusão para julgamento
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27/06/2024 21:43
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 21:42
Conclusão para despacho
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27/06/2024 21:42
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DE PRECATÓRIAS - 27/06/2024 16:50. Refer. Evento 59
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27/06/2024 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2024 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/06/2024 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2024 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/06/2024 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/06/2024 16:50
Juntada - Informações
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21/06/2024 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/06/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2024 14:43
Despacho - Mero expediente
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19/06/2024 16:12
Conclusão para despacho
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19/06/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/06/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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18/06/2024 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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18/06/2024 18:44
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS VARA DE PRECATÓRIAS - 27/06/2024 16:50
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05/06/2024 18:35
Protocolizada Petição
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05/06/2024 18:04
Protocolizada Petição
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22/03/2024 19:40
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 09:30
Conclusão para despacho
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29/02/2024 18:19
Protocolizada Petição
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28/02/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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28/02/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/02/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/02/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/02/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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21/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 23:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 01:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/12/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/12/2023 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/12/2023 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/12/2023 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/12/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 14:30
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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08/12/2023 13:48
Conclusão para despacho
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08/12/2023 11:24
Protocolizada Petição
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/11/2023 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 13:50
Decisão - Outras Decisões
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22/11/2023 13:38
Conclusão para despacho
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22/11/2023 13:38
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Informações relacionadas
Processo nº 0051453-31.2024.8.27.2729