TJTO - 0005741-81.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005741-81.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLISVAM FERREIRA FEITOSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de apresentação do demonstrativo de pagamento dos valores retroativos referente à progressão concedida em 03/2015, bem como, os novo cálculo atualizado, de rigor o deferimento do pedido de dilação do evento 29, PET1.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de dilação e, por conseguinte, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os referidos documentos.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
28/08/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
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14/07/2025 14:52
Conclusão para despacho
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11/07/2025 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:40
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 11:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 10:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 10:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0005741-81.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: CARLISVAM FERREIRA FEITOSAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, ajuizada por CARLISVAM FERREIRA FEITOSA em face do ESTADO DO TOCANTINS, visando ao recebimento de diferenças a título de correção monetária sobre valores retroativos pagos administrativamente, decorrentes de progressão funcional cujo direito foi adquirido em 03/2015, entretanto, o pagamento foi realizado de forma parcelada, nos meses de dezembro de 2021, e de janeiro de 2023 a dezembro de 2024, totalizando o valor de R$173.363,05 (cento e setenta e três mil, trezentos e sessenta e três reais e cinco centavos).
Alega o autor que o ente público realizou o pagamento apenas do valor nominal, sem considerar a atualização monetária devida, pleiteando a diferença apurada em R$11.520,95 (onze mil, quinhentos e vinte reais e noventa e cinco centavos), conforme planilhas acostadas aos autos.
Citado, o Estado do Tocantins, em contestação (evento 7, CONT1), sustenta, em síntese, que nos valores pagos ao autor estão incluídas também parcelas relativas ao vencimento, entendendo indevida a cobrança das diferenças pretendidas. É o breve relato. DECIDO. É certo que, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, especialmente quando postula diferenças de natureza remuneratória, devendo apresentar de forma detalhada e precisa o quantum que entende devido.
Pois bem! Analisando o contracheque anexado no evento 1, CHEQ5, verifico que não é possível identificar com clareza quais valores foram pagos exclusivamente a título de retroativo de progressão funcional, cujo o direito foi concedido em 03/2015, e quais valores correspondem a outras rubricas remuneratórias.
Diante disso, DETERMINO A INTIMAÇÃO do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente o demonstrativo de pagamento dos valores retroativos referente à progressão concedida em 03/2015, bem como, apresente novo cálculo atualizado dos valores que entende devidos.
Com a apresentação dos referidos documentos, INTIME-SE o requerido para manifestar-se no mesmo prazo.
Após, autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
01/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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14/05/2025 17:31
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 17:55
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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25/04/2025 19:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/04/2025 11:33
Conclusão para julgamento
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21/04/2025 18:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 22:59
Despacho - Determinação de Citação
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11/02/2025 12:45
Conclusão para despacho
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11/02/2025 12:44
Processo Corretamente Autuado
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10/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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