TJTO - 0010979-87.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:21
Conclusão para despacho
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08/07/2025 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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04/07/2025 11:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 10:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010979-87.2024.8.27.2706/TO RECORRENTE: BARBARA RODRIGUES BARROS (RÉU)ADVOGADO(A): VITORIA DE SOUZA MENDES (OAB TO012347) DESPACHO/DECISÃO Verifico que, embora tenha solicitado os benefícios da assistência judiciária gratuita, a parte recorrente não apresentou a declaração de insuficiência de recursos, tampouco juntou documentos que comprovem sua renda, despesas ou a alegada hipossuficiência financeira.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
De forma complementar, o art. 99, § 2º, do CPC autoriza o juiz a exigir comprovação do estado de hipossuficiência antes de apreciar o pedido de gratuidade. É importante esclarecer que a simples declaração de insuficiência de recursos, assinada pela parte interessada, gera uma presunção relativa de hipossuficiência, que pode ser afastada se houver elementos que indiquem capacidade financeira diversa.
Nesse caso, é imprescindível que a parte interessada apresente documentos que confirmem sua alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício.
Diante do exposto, DETERMINO a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresente a declaração de insuficiência de recursos e comprove a sua hipossuficiência financeira, por meio de documentos pertinentes, tais como: a) cópia das ultimas folhas da carteira de trabalho ou contracheque (atualizado) ou benefício recebido junto ao INSS ou outros; b) cópia de extratos bancários dos últimos dois meses; c) Cópia de faturas de cartão de crédito dos últimos dois meses; d) Cópia da ultima declaração do imposto de renda etc, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
02/07/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 19:29
Despacho - Requisição de Informações
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09/04/2025 16:25
Conclusão para despacho
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09/04/2025 16:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2025 16:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
07/04/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/03/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/03/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 17:25
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
03/10/2024 17:01
Conclusão para julgamento
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03/10/2024 16:35
Publicação de Ata
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03/10/2024 16:17
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 03/10/2024 15:00. Refer. Evento 19
-
30/09/2024 10:54
Protocolizada Petição
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10/09/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2024 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/08/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/08/2024 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:29
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 03/10/2024 15:00
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23/08/2024 18:28
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 17:41
Conclusão para despacho
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05/08/2024 16:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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05/08/2024 16:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 05/08/2024 16:30. Refer. Evento 6
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05/08/2024 14:18
Protocolizada Petição
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03/08/2024 13:17
Juntada - Certidão
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01/07/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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19/06/2024 14:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
18/06/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 05/08/2024 16:30
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06/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 18:30
Despacho - Mero expediente
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24/05/2024 16:02
Conclusão para despacho
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24/05/2024 16:02
Processo Corretamente Autuado
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24/05/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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