TJTO - 0001580-22.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 12:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 12:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2025 12:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 10:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001580-22.2025.8.27.2731/TOAUTOR: LUCIANA DIVINA COUTINHO CABRALADVOGADO(A): THIAGO MORAES DUARTE SILVA (OAB TO008760)ADVOGADO(A): KATTYANE MOREIRA DE SÁ (OAB TO008776)DESPACHO/DECISÃODessa forma, DECLARO a revelia do ente municipal sem, contudo, sem a aplicação dos seus efeitos nos termos do artigo 345, II do Código de Processo Civil.
Em caso de habilitação posterior de procurador(a), ADVIRTO que a parte requerida receberá este processo no estado que se encontra. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem motivadamente quais provas pretendem produzir; ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide.
Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
No caso de testemunhas, o rol deverá ser apresentado no mesmo prazo, com a devida qualificação completa na forma do artigo 450 do CPC, bem como se figura no rol servidor público ou militar para a requisição, presumindo no caso de omissão que não há testemunha a ser requisitada (inciso III do §4º do artigo 455 do CPC).
Em não havendo pedidos de provas a serem produzidas, volva-me concluso para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 08:26
Decisão - Decretação de revelia
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01/07/2025 16:34
Conclusão para despacho
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13/05/2025 10:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 13:57
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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17/03/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 13:40
Conclusão para despacho
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17/03/2025 13:39
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 16:31
Protocolizada Petição
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14/03/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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