TJTO - 0023057-16.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 49
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09/07/2025 17:26
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/07/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 12:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0023057-16.2024.8.27.2706/TO AUTOR: DUARTE & ALCANTARA LTDAADVOGADO(A): JOÃO VICTOR CONCEIÇÃO DA COSTA (OAB TO011600) SENTENÇA Dispensado o relatório.
Art. 38, da lei 9.099/95. Trata-se de AÇÃO COBRANÇA, aviada por DUARTE & ALCÂNTARA em desfavor de JOSÉ LUIZ FERREIRA LIMA, ambos qualificados.
As partes entabularam acordo e requereram a homologação de acordo acerca do objeto da presente ação, evento 32. O acordo entabulado pelas partes deve ser homologado, eis que atende os seus interesses e da justiça, estando assim, em consonância com os termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
POSTO ISTO, por tudo que dos autos consta, HOMOLOGO por sentença o presente acordo, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e DECLARO extinto o processo com resolução do mérito nos termos do dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, determinando, inclusive a sua baixa definitiva, tendo em vista que já houve o cumprimento do acordo.
Sem custas e honorários advocatícios por inexistirem no primeiro grau de jurisdição (art. 55, da lei 9.099/95).
Publique-se.
Dispensado o Registro.
Intimem-se.
Após arquivem-se os autos com baixa. Araguaína, 02 de julho de 2025. -
02/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/06/2025 16:28
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/06/2025 15:49
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 27/06/2025 15:30. Refer. Evento 24
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24/06/2025 15:03
Juntada - Certidão
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11/06/2025 15:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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06/06/2025 14:05
Protocolizada Petição
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21/05/2025 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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07/05/2025 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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07/05/2025 16:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 17:15
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2025 15:30
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28/02/2025 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 20:41
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:12
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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21/01/2025 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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21/01/2025 17:34
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/01/2025 17:30. Refer. Evento 8
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20/01/2025 16:08
Juntada - Certidão
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10/12/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 10
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02/12/2024 13:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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02/12/2024 13:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 21/01/2025 17:30
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28/11/2024 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/11/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:49
Despacho - Mero expediente
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08/11/2024 18:34
Conclusão para despacho
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08/11/2024 18:34
Processo Corretamente Autuado
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08/11/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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