TJTO - 0013099-73.2020.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 156
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0013099-73.2020.8.27.2729/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE CASTROADVOGADO(A): ALAILSON FONSECA DIAS (OAB TO010095)ADVOGADO(A): LUCAS ALVES DE OLIVEIRA (OAB TO009351) SENTENÇA Trata-se de Ação de Despejo c/c Cobrança de Aluguéis proposta por RAIMUNDO NONATO CARNEIRO DE CASTRO em face de LUANA CELIA BORGES DE OLIVEIRA.
Aduz o requerente ser proprietário do imóvel residencial situado na Quadra 804 sul, Alameda 08, SN 02, Qi J, Lote 29, Plano Diretor Sul, cidade de Palmas/TO tendo celebrado contrato de aluguel com a requerida na data de 20/04/2018 com término em 20/04/2019 que foi prorrogado tacitamente uma vez que não foi rescindido e o imóvel continua sendo ocupado pela requerida.
Alega que o valor mensal era de R$ 600,00 (seiscentos reais), o qual deveria ser pago até 20 dia de cada mês, em espécie e que até o momento a requerida adimpliu parcialmente o valor do aluguel e o total da dívida atualizada perfaz a quantia de R$6.139,14 (seis mil, cento e trinta e nove reais).
Narra ainda que tento de forma amigável receber os valores, porém a requerida não demonstrou interesse em quitá-los.
Ao final requer: d) A procedência da ação para declaração da extinção da relação ex locato, a confirmação do despejo e a condenação da Requerida ao pagamento dos aluguéis vencidos no valor de R$ 6.139,14 (seis mil, cento e trinta e nove reais) e os que vencerem no curso do processo, além de demais encargos, devidamente corrigidos e atualizados monetariamente; Junto com a inicial vieram os documentos de evento 01.
Tutela deferida no evento 5.
Audiência de conciliação inexitosa no evento 73.
Devidamente citada a requerida apresentou contestação no evento 75 alegando ser devedora apenas dos alugueis referente ao período de maio, junho e julho do ano de 2020 cujo montante da dívida atualizada perfaz R$ R$2.157,07 (dois mil e cento e cinquenta e sete reais e sete centavos).
Pugna no mérito pela improcedência da demanda.
Decisão saneadora no evento 91.
Audiência de instrução no evento 131.
Alegações finais nos evento 142 e 147.
Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. 1.
FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do diploma processualista civil, uma vez que a par da presunção de veracidade quanto aos fatos da causa e a matéria trazida, o julgamento não prescinde de produção de outras provas, pois se trata de matéria eminentemente de direito.
Ausentes preliminares e prejudiciais, presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo quaisquer causas de nulidade, passo diretamente à apreciação do mérito. 2.
MÉRITO Do pedido de despejo Em que pese o pedido de despejo formulado na inicial, verifica-se que este perdeu o objeto, haja vista que a própria certidão lavrada pelo oficial de justiça nos eventos 12 e 13 atesta que a requerida desocupou voluntariamente o imóvel anteriormente à análise da liminar.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto do pedido de desocupação do imóvel, com a consequente extinção parcial do feito quanto a esse ponto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Da cobrança dos valores de aluguéis No que se refere ao pedido de cobrança de aluguéis, este merece parcial acolhimento.
O autor alega que a requerida permaneceu inadimplente acumulando dívida no valor de R$ 6.139,14.
No entanto, deixou de individualizar quais os meses em que não houve pagamento, tampouco acostou aos autos documentos capazes de demonstrar a mora ou a ausência de recebimento dos valores correspondentes.
A requerida, por sua vez, em audiência de instrução, afirmou que os pagamentos eram realizados em espécie, conforme orientação do próprio autor, e que nunca lhe foram fornecidos recibos de quitação, o que restou incontroverso nos autos.
Tal circunstância é relevante, pois evidencia que o próprio autor dificultou a formalização das transações e, por consequência, assumiu o risco de não conseguir demonstrar a eventual inadimplência.
Cumpre salientar que o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito alegado incumbe ao autor, conforme prevê o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de cobrança de aluguéis, é indispensável a demonstração do período efetivamente inadimplido, ônus do qual o requerente não se desincumbiu.
Ademais, a requerida reconheceu ser devedora apenas dos alugueis referentes aos meses de maio, junho e julho de 2020, no valor total de R$ 2.157,07.
Logo, considerando a ausência de prova clara e objetiva da extensão da inadimplência alegada na inicial, e diante da confissão parcial da ré, entendo que somente os valores referentes a 3 (três) meses de aluguel, no total de R$ 2.157,07, são devidos. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer a perda do objeto quanto ao pedido de despejo, extinguindo-se o feito nesse ponto, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, uma vez que a requerida já desocupou voluntariamente o imóvel; Condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.157,07, correspondente aos alugueis dos meses de maio, junho e julho de 2020, com correção monetária pelo IPCA desde a data do vencimento de cada parcela e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do contrato e da Lei nº 8.245/91; Em razão da sucumbência recíproca condeno o autor ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.
A requerida arcará com os 50% remanescentes, considerando sua sucumbência parcial.
Providências do Cartório: 1- Em caso de interposição de recursos, cumpra os seguintes procedimentos: 1.1 - Observar a contagem em dobro dos prazos para Advocacia Pública e Procuradoria; 1.2 - Interposto embargos declaração no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, certifique a análise do respectivo prazo, dê-se vista pelo mesmo prazo ao embargado e, em seguida, remeta-se à conclusão, não sujeitando a preparo, nos termos do arts. 1022 e 1023 do CPC; 1.3 - Caso seja interposto recurso de apelação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (Art. 1003, parágrafo 5 do CPC), intime a parte recorrida para em igual prazo contrarrazoar o recurso interposto (artigo 1010, parágrafo 1' do CPC); 1.4 - Cumprido o item anterior, remeta-se os autos à instância superior, independente de juízo de admissibilidade e novas conclusões, nos termos do parágrafo 3º do Art. 1010 do CPC, mantendo o feito no localizador remetidos ao TJ ou TRF1; 2 - Não havendo recursos interpostos, certifique-se o trânsito em julgado, com menção expressa da data da ocorrência (artigo 1.006 do CPC). 3 - Após o trânsito em julgado, e decorridos 15 dias contados da certidão respectiva, não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. 4 - Cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO. Intimem-se.
Cumpra-se Ao cartório expeça-se o necessário.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema.
JORDAN JARDIM Juiz de Direito -
23/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 16:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/06/2025 17:29
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:27
Juntada - Informações
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25/03/2025 14:41
Juntada - Informações
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25/03/2025 13:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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25/03/2025 13:48
Juntada - Informações
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24/03/2025 18:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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23/01/2025 14:14
Conclusão para julgamento
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22/01/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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23/11/2024 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2024 23:54
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 18:22
Conclusão para despacho
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24/04/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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15/03/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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26/02/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 13:24
Lavrada Certidão
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08/01/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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20/12/2023 05:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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07/12/2023 18:26
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 17:53
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4ª VARA CIVEL - 07/12/2023 16:30. Refer. Evento 100
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07/12/2023 13:58
Conclusão para despacho
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07/12/2023 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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07/12/2023 13:48
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 12:01
Juntada - Certidão
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07/12/2023 10:52
Protocolizada Petição
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07/12/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 102, 104 e 117
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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29/11/2023 14:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 105
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28/11/2023 12:59
Conclusão para despacho
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28/11/2023 12:58
Lavrada Certidão
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22/11/2023 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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22/11/2023 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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21/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/11/2023 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/12/2023
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06/11/2023 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 17:49
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 107
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 104
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27/10/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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27/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/10/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/10/2023 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 107
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24/10/2023 12:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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24/10/2023 12:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 105
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24/10/2023 12:20
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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23/10/2023 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2023 21:12
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIENCIAS DA 4ª VARA CIVEL - 07/12/2023 16:30
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23/10/2023 15:03
Decisão - Outras Decisões
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28/06/2023 14:32
Conclusão para despacho
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27/06/2023 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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26/06/2023 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2023 09:45
Protocolizada Petição
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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13/06/2023 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2023 22:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2023 09:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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06/06/2023 13:39
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: Procedimento Comum Cível
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06/06/2023 13:36
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
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06/06/2023 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/11/2022 14:54
Conclusão para despacho
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09/11/2022 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/10/2022 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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25/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
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15/10/2022 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2022 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/10/2022 21:48
Despacho - Mero expediente
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20/06/2022 15:00
Conclusão para despacho
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16/06/2022 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/05/2022 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 14:58
Protocolizada Petição
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28/04/2022 17:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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28/04/2022 17:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 28/04/2022 17:30. Refer. Evento 56
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26/04/2022 17:46
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
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25/04/2022 16:27
Lavrada Certidão
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25/04/2022 16:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Juntada - Aviso de recebimento (AR) - 25/04/2022 16:23:49)
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25/04/2022 16:22
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2022 23:37
Juntada - Certidão
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20/04/2022 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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07/04/2022 14:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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06/04/2022 14:35
Protocolizada Petição
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21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/03/2022 17:31
Juntada - Informações
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14/03/2022 15:09
Expedido Carta pelo Correio
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14/03/2022 15:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
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14/03/2022 15:09
Expedido Mandado - Prioridade -
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11/03/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2022 15:49
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/04/2022 17:30
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09/03/2022 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 15:48
Despacho - Mero expediente
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02/02/2022 13:57
Juntada - Informações
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24/01/2022 13:29
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Central de Conciliação - 25/01/2022 15:30. Refer. Evento 36
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13/01/2022 17:02
Juntada - Informações
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16/12/2021 13:41
Juntada - Informações
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08/12/2021 17:29
Juntada - Informações
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08/12/2021 17:11
Juntada - Informações
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30/11/2021 17:55
Juntada - Informações
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23/11/2021 10:36
Conclusão para despacho
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22/11/2021 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/11/2021 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2021 15:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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22/10/2021 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/10/2021 14:55
Juntada - Informações
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13/10/2021 12:24
Expedido Carta pelo Correio
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11/10/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 20:32
Audiência - de Conciliação - designada - Local - 25/01/2022 15:30
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08/10/2021 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/10/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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29/09/2021 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2021 17:23
Despacho - Mero expediente
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29/09/2021 16:32
Juntada - Informações
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29/09/2021 13:05
Conclusão para despacho
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20/09/2021 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2021 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2021 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 07:44
Despacho - Mero expediente
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06/03/2021 07:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 010001022021
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04/03/2021 17:28
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 010001022021
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04/03/2021 11:49
Conclusão para despacho
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04/03/2021 11:48
Lavrada Certidão
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04/03/2021 11:46
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: Procedimento Comum Cível
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12/02/2021 10:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/02/2021 19:46
Decisão - Outras Decisões
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26/01/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2021 07:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL4CIV
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21/01/2021 07:56
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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11/11/2020 14:44
Conclusão para decisão
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11/11/2020 14:40
Protocolizada Petição
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17/09/2020 16:02
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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19/07/2020 23:07
Lavrada Certidão
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06/04/2020 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/04/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2020 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2020 15:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL4CIV -> TOPALCEMAN
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25/03/2020 15:56
Expedido Mandado
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23/03/2020 14:18
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
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18/03/2020 13:24
Conclusão para decisão
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18/03/2020 13:23
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2020 16:34
Protocolizada Petição
-
17/03/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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CONTESTAÇÃO/IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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