TJTO - 0000426-56.2021.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000426-56.2021.8.27.2715/TO AUTOR: CARMOS APARECIDO NERES BONFIMADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SOARES DA CRUZ (OAB TO010435)RÉU: NELIA BATISTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ADALBERTO DAVÍ DO NASCIMENTO (OAB TO010227B) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) Após análise dos autos, verifico que não há questões processuais pendentes.
As partes estão devidamente representadas, as petições foram tempestivamente apresentadas, e todos os pressupostos processuais e condições da ação foram atendidos.
Fica deferido o pedido de justiça gratuita à requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) Os pontos controvertidos da demanda são aqueles constantes do processo e serão novamente descritos por ocasião da abertura da audiência de instrução e julgamento.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova oral em audiência, conforme acima descrito.
As audiências serão realizadas na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 3.1.
Incube aos advogados providenciar a intimação e o comparecimento das testemunhas arroladas. 3.2.
Se as testemunhas não possuírem equipamentos ou internet adequados, deverão dirigir-se à sede da Comarca de Cristalândia, sob pena de indeferimento da produção da prova testemunhal. 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata; Determino a designação de Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada de acordo com a pauta disponível deste juízo.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada no sistema E-proc. -
25/07/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/07/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/07/2025 15:57
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/07/2025 15:53
Conclusão para despacho
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03/06/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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02/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 95 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/04/2025 15:36:01)
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17/02/2025 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
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11/02/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 08:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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15/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 07:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIGG -> TOCRI1ECRI
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19/09/2024 12:43
Juntada - Informações
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12/09/2024 15:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> TOPAIGG
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11/07/2024 13:10
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 16:53
Conclusão para despacho
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10/07/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/06/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/06/2024
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19/06/2024 20:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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10/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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20/01/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/01/2024 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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05/12/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:19
Despacho - Mero expediente
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06/11/2023 17:35
Conclusão para despacho
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01/11/2023 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/10/2023 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 17:00
Despacho - Mero expediente
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14/02/2023 17:03
Conclusão para despacho
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14/02/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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13/02/2023 23:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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13/12/2022 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2022 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2022 23:05
Despacho - Mero expediente
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19/09/2022 14:26
Conclusão para despacho
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30/08/2022 17:26
Despacho - Mero expediente
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30/08/2022 16:25
Encaminhamento Processual - TOCRI1ECIV -> TOCRI1ECRI
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30/08/2022 16:23
Despacho - Mero expediente
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04/07/2022 16:50
Conclusão para despacho
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24/03/2022 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2021 14:25
Protocolizada Petição
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06/09/2021 15:27
Protocolizada Petição
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31/08/2021 14:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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31/08/2021 14:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Família - 31/08/2021 13:00. Refer. Evento 23
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30/08/2021 12:49
Remessa para o CEJUSC - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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12/08/2021 08:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRICEMAN -> TOCRI1ECIV
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12/08/2021 08:43
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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30/07/2021 14:52
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECIV -> TOCRICEMAN
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30/07/2021 14:52
Expedido Mandado
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15/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2021 16:55
Protocolizada Petição
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30/06/2021 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/06/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2021 22:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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24/06/2021 22:02
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Família - 31/08/2021 13:00
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24/06/2021 15:26
Remessa para o CEJUSC - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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16/06/2021 14:26
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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09/06/2021 14:11
Conclusão para despacho
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21/05/2021 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/05/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2021 17:46
Despacho - Mero expediente
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04/05/2021 21:09
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Separação Litigiosa PARA: Procedimento Comum Cível
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19/04/2021 11:57
Conclusão para despacho
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13/04/2021 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2021 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/04/2021 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/04/2021 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/04/2021 08:30
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECIV
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06/04/2021 08:29
Realizado cálculo de custas
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05/04/2021 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/04/2021 16:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/04/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2021 15:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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05/04/2021 15:48
Lavrada Certidão
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05/04/2021 15:40
Processo Corretamente Autuado
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02/04/2021 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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