TJTO - 0001318-84.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
-
28/07/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
-
28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 141, 142
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 0001318-84.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: S W DISTRIBUIDORA E TRANSPORTADORA SOUSA LTDAADVOGADO(A): MICHEL PIRES FERREIRA (OAB TO011626A)REQUERIDO: GILSON DIAS MAGALHAESADVOGADO(A): EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS (OAB TO010980)ADVOGADO(A): LILLIAN FONSECA FERNANDES GONCALVES (OAB TO005056) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de pedido de tutela cautelar em caráter antecedente formulado por S W S LUZ DISTRIBUIDORA em face de GILSON DIAS MAGALHÃES.
Em síntese, narra o requerente ter adquirido um veículo do tipo caminhão, um reboque e dois semirreboques mediante contratos de financiamento com alienação fiduciária em garantia junto aos bancos Bradesco e Itaucard.
Na vigência dos contratos, o autor resolveu vender o ágio dos equipamentos ao requerido, tendo ambos ajustado verbalmente que o adquirente passaria a assumir as parcelas pendentes perante as instituições financeiras.
Contudo, o requerido, após ter assumido a posse dos bens, deixou de adimplir o débito, o que ensejou o envio de notificações dos bancos ao autor com o escopo de constituí-lo em mora.
Frente a esse contexto, o requerente pretende a "retenção" (ou a apreensão) dos veículos para evitar prejuízos com a deterioração ou mesmo a perda das coisas móveis.
A liminar foi indeferida no evento 94.
O requerido foi citado no evento 114 e contestou no evento 116.
Réplica no evento 124.
A gratuidade da justiça foi indeferida ao requerido.
As partes especificaram provas nos eventos 136 e 138. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA No evento 116, a parte requerida impugnou o valor da causa.
O contestante alega que há uma "notória discrepância" entre o valor atribuído à causa e o valor real dos implementos rodoviários que são objeto do pedido cautelar.
Com base em uma avaliação própria (anexada à contestação), o réu afirma que o valor de mercado dos implementos totaliza R$ 280.000,00.
O valor da causa arbitrado no evento 73 teve como base a cotação média ofertada pelo autor para os bens em discussão.
Naturalmente, essa avaliação serve apenas para estimar a dimensão econômica da controvérsia, motivo pelo qual as flutuações do valor de mercado, por si só, não podem servir de sustentação para majorar o cálculo das custas e da taxa judiciária.
Rejeito a preliminar arguida.
ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS As partes especificaram provas nos eventos 136 e 138 e requereram: a) a tomada do depoimento pessoal da parte contrária; b) A oitiva de testemunhas.
Todavia, a controvérsia apresentada nessa fase cautelar do procedimento é eminentemente de direito, uma vez que as balizas fáticas subjacentes ao caso (contrato de ágio celebrado entre as partes sobre bens alienados fiduciariamente e e a falta de pagamento ao credor fiduciário) são incontroversas.
Logo, a avaliação da probabilidade do direito invocado e do risco do perecimento do direito será feita à luz da legislação que rege o contrato de alienação fiduciária, com o propósito de definir se é justificável a apreensão do maquinário do terceiro adquirente do ágio em razão das cobranças que estão sendo feitas ao autor por parte do credor fiduciário.
Diante disso, entendo desnecessária a produção de provas adicionais neste momento, sem prejuízo da reavaliação da questão quando o pedido principal for deduzido pela parte autora.
DISPOSITIVO Em face dessas considerações, INDEFIRO, por ora, os pedidos de provas adicionais formulados nos eventos 136 e 138.
Intimem-se.
Após, conclusos para decisão terminativa do pedido de tutela cautelar (artigo 307, CPC). Araguaína, 25 de julho de 2025. MILENE DE CARVALHO HENRIQUE Juíza de Direito em substituição -
25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:42
Decisão - Outras Decisões
-
25/06/2025 14:39
Conclusão para decisão
-
25/06/2025 08:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
-
20/06/2025 05:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
-
10/06/2025 04:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
10/06/2025 04:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
10/06/2025 04:58
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
09/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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09/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
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09/06/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129
-
06/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 18:29
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
21/05/2025 16:50
Conclusão para decisão
-
20/05/2025 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
20/05/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
15/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:53
Juntada - Informações
-
11/04/2025 15:46
Lavrada Certidão
-
08/04/2025 13:37
Decisão - Outras Decisões
-
10/03/2025 13:43
Conclusão para despacho
-
07/03/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
-
06/03/2025 12:05
Protocolizada Petição
-
26/02/2025 15:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
18/12/2024 12:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
-
18/12/2024 12:27
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
16/12/2024 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
29/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
29/11/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
27/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 17:30
Lavrada Certidão
-
26/11/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/11/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
-
30/10/2024 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
02/10/2024 16:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
-
02/10/2024 16:07
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
02/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:48
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
06/09/2024 15:48
Conclusão para decisão
-
05/09/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
05/09/2024 11:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548850, Subguia 45626 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 634,12
-
05/09/2024 11:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5548886, Subguia 45479 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 389,42
-
04/09/2024 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/09/2024 16:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548850, Subguia 5433433
-
04/09/2024 16:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5548886, Subguia 5433430
-
02/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:40
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
30/08/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5548886 - R$ 389,42
-
30/08/2024 14:14
Juntada - Guia Gerada - Taxas - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5548850 - R$ 634,12
-
16/08/2024 14:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/08/2024 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
16/08/2024 13:09
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2024 17:36
Conclusão para decisão
-
05/08/2024 16:22
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2024 16:11
Conclusão para decisão
-
22/07/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
20/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 16:44
Decisão - Outras Decisões
-
10/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5462333, Subguia 21973 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 985,88
-
10/05/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5462332, Subguia 21972 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 882,58
-
09/05/2024 15:12
Conclusão para decisão
-
09/05/2024 13:46
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 08:47
Despacho - Mero expediente
-
08/05/2024 12:24
Conclusão para decisão
-
08/05/2024 12:24
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
07/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5462333, Subguia 5399579
-
03/05/2024 13:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5462332, Subguia 5399577
-
03/05/2024 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
03/05/2024 13:21
Lavrada Certidão
-
03/05/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5462333 - R$ 985,88
-
03/05/2024 13:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5462332 - R$ 882,58
-
03/05/2024 13:18
Juntada - Guia Cancelada - Custas Intermediárias - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5462318 - R$ 882,58
-
03/05/2024 13:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5462318 - R$ 882,58
-
03/05/2024 13:10
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5426894 - R$ 17.399,30
-
03/05/2024 13:10
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5426893 - R$ 4.226,00
-
02/05/2024 14:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2024 14:31
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
26/04/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2024 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
16/04/2024 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/04/2024 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
11/04/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:54
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 15:12
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2024 15:51
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 12:52
Conclusão para decisão
-
20/03/2024 18:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5426894, Subguia 5387245
-
20/03/2024 18:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5426893, Subguia 5387242
-
20/03/2024 18:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
20/03/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - Taxas - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5426894 - R$ 17.349,30
-
20/03/2024 18:09
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5426893 - R$ 4.062,00
-
20/03/2024 17:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2024 17:33
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
20/03/2024 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
20/03/2024 17:12
Juntada - Certidão
-
20/03/2024 17:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2024 16:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
20/03/2024 16:40
Lavrada Certidão
-
20/03/2024 15:44
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
-
20/03/2024 15:44
Lavrada Certidão
-
20/03/2024 15:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/03/2024 13:58
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
20/03/2024 13:50
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
05/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 16:48
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2024 16:48
Protocolizada Petição
-
29/02/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/02/2024 14:03
Conclusão para decisão
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379703, Subguia 2251 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
-
31/01/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5379702, Subguia 2147 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
-
26/01/2024 16:00
Decisão - Declaração - Suspeição
-
26/01/2024 15:32
Conclusão para despacho
-
26/01/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
25/01/2024 17:19
Lavrada Certidão
-
25/01/2024 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/01/2024 15:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
25/01/2024 15:15
Processo Corretamente Autuado
-
24/01/2024 17:48
Protocolizada Petição
-
24/01/2024 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379703, Subguia 5371628
-
24/01/2024 16:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5379702, Subguia 5371627
-
24/01/2024 16:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5379703 - R$ 50,00
-
24/01/2024 16:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - S W S LUZ DISTRIBUIDORA - Guia 5379702 - R$ 39,00
-
24/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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