TJTO - 0000595-62.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Novo Acordo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/08/2025 00:00
Intimação
Desapropriação Nº 0000595-62.2025.8.27.2728/TO AUTOR: BENJAMIN BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MIGUEL ANDRE MUNOZ OVIEDO (OAB TO011840) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA proposta por BENJAMIN BALBINO DOS SANTOS em face do ESTADO DO TOCANTINS (evento 1), na qual o autor alega ser possuidor de uma gleba de terras denominada “CHÁCARA 3 – CASA NOVA”, exercendo posse mansa, pacífica e produtiva desde 2019, com benfeitorias e construção de residência, tendo sua posse turvada em razão da construção do Aeroporto de São Felix do Tocantins.
O autor requereu tutela provisória de evidência para depósito judicial de valores referentes à indenização (evento 1), tendo tal pedido sido rejeitado (evento 9).
Foi deferida a gratuidade da Justiça.
O Estado do Tocantins apresentou contestação, alegando que a área já integra o domínio público estadual, registrada sob Matrículas nº 3.079 e nº 3.134, não havendo decreto de desapropriação nem cessão de direitos a particulares (evento 15).
O autor apresentou réplica(evento 20). É o relatório.
Decido. I - QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes. II - QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO SOBRE AS QUAIS RECAÍRA A ATIVIDADE PROBATÓRIA Existência e extensão da posse legítima e produtiva exercida pelo autor sobre a gleba “CHÁCARA 3 – CASA NOVA”;Efetiva turbação ou esbulho promovido pelo Estado do Tocantins, incluindo destruição de benfeitorias;Ocorrência de desapropriação indireta sem prévia indenização;Quantificação do valor da indenização pelo imóvel e benfeitorias;Ocorrência de danos morais e valor correspondente;Validade e efeitos jurídicos do documento expedido pelo Município de São Felix do Tocantins de 22/11/2024;Existência de domínio público estadual sobre a área. III - DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Código de Processo Civil Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. IV – PROVAS A SEREM PRODUZIDAS Intimem-se as partes para indicarem MOTIVADAMENTE as provas que pretendam produzir em 20 dias.
Considerando que somente agora estão definidos os parâmetros para a instrução, serão desconsideradas as provas solicitadas em petições anteriores.
Não havendo manifestações para provas no prazo deste despacho, o processo será imediatamente concluso para julgamento.
Deverão indicar necessidade de audiência, perícias, e demais provas de forma especificada e indicando o objetivo que se pretenda alcançar, sob pena de indeferimento.
Necessário especificar o rol de testemunhas se for o caso, bem como depoimento pessoal.
Testemunhas que serão intimadas pelo juízo: - testemunhas do MP ou da Defensoria - se a parte comprovar a necessidade de intimação e solicitar - se a parte informar que a testemunha é servidor público ou militar A parte que solicitou depoimento pessoal deve arcar com as custas da diligência de intimação pessoal (salvo se beneficiário da gratuidade, ou possibilidade de intimação por whatsapp).
O mandado deve conter a pena de confesso.
Requerendo perícia, a parte deve desde logo apresentar quesitos e assistente técnico.
Fixo número máximo de 8 quesitos. -
26/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:39
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/08/2025 13:23
Conclusão para despacho
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14/08/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESAPROPRIAÇÃO Nº 0000595-62.2025.8.27.2728/TORELATOR: ALINE MARINHO BAILÃO IGLESIASAUTOR: BENJAMIN BALBINO DOS SANTOSADVOGADO(A): MIGUEL ANDRE MUNOZ OVIEDO (OAB TO011840)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 25/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO -
25/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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09/07/2025 18:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/07/2025
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20/06/2025 01:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 17:24
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/04/2025 17:17
Conclusão para decisão
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11/04/2025 17:17
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 17:16
Lavrada Certidão
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11/04/2025 17:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/04/2025 17:11
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Desapropriação
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11/04/2025 16:58
Protocolizada Petição
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07/04/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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