TJTO - 0002276-36.2025.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002276-36.2025.8.27.2706/TO AUTOR: SOUSA & MOURA LTDAADVOGADO(A): HALISON EDIR CRUZ DA SILVA MONTEIRO BRAGA (OAB TO005885) SENTENÇA Vistos e etc.
SOUSA & MOURA LTDA EPP, ingressou com AÇÃO DE COBRANÇA, em desfavor de KM TRANSPORTES LTDA Em audiência preliminar, verificou a ausência da parte autora. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
A parte autora deve comparecer pessoalmente a todos os atos processuais no rito da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do feito, nos moldes do artigo 51, I da citada lei, além de manter atualizado seu endereço constante no feito, já que serão consideradas válidas todas as comunicações feitas no lugar que consta do processo, em face do disposto no artigo 19, §2º da mesma norma.
Neste sentido, o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, conforme LJE 51, I (RJEsp – DF 2/108).
O FONAJE editou o seguinte enunciado: 20 – O comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, I, da Lei 9.099/95, arquivando-se o feito.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
25/07/2025 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 13:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
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25/07/2025 13:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/07/2025 14:38
Conclusão para despacho
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24/07/2025 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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24/07/2025 13:33
Juntada - Certidão
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22/07/2025 17:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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22/07/2025 17:15
Despacho - Mero expediente
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22/07/2025 13:22
Conclusão para despacho
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21/07/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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21/07/2025 18:06
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/07/2025 17:30. Refer. Evento 30
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18/07/2025 11:43
Juntada - Informações
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15/07/2025 16:13
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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07/07/2025 20:43
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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01/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 17:36
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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17/06/2025 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2025 13:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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13/06/2025 13:23
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 21/07/2025 17:30
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03/06/2025 16:39
Protocolizada Petição
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07/05/2025 15:55
Despacho - Mero expediente
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07/05/2025 13:41
Conclusão para despacho
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06/05/2025 22:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 22:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/05/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 14:46
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 16:58
Conclusão para despacho
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28/04/2025 19:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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28/04/2025 19:37
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/04/2025 13:00. Refer. Evento 12
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24/04/2025 14:26
Juntada - Informações
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22/04/2025 20:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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04/04/2025 17:12
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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20/03/2025 17:17
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/03/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/03/2025 16:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/04/2025 13:00
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12/02/2025 17:41
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 15:10
Conclusão para despacho
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03/02/2025 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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28/01/2025 15:48
Conclusão para despacho
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28/01/2025 15:48
Processo Corretamente Autuado
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28/01/2025 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 15:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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