TJTO - 0000756-12.2024.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento Provisório de Sentença Nº 0000756-12.2024.8.27.2727/TO REQUERENTE: ERALDO JUNIO LOPES LIRAADVOGADO(A): REGINALDO PAIVA SILVA SERRANO FILHO (OAB TO005428)REQUERIDO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB TO07369A) SENTENÇA Visto, etc.
Realizou-se depósito judicial (evento 31) e a parte exequente postulou a expedição de alvará e extinção do feito (evento 35).
Ante o exposto, vê-se, claramente a incidência, na espécie, do artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do CPC, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente feito.
Sem prejuízo, expeça-se alvará em favor do polo exequente (ERALDO) para levantamento do depósito (evento 31), devidamente corrigido e atualizado, observando-se a conta informada no evento 35.
Caso o advogado da parte exequente tenha poderes na procuração para o recebimento dos valores, o alvará poderá ser expedido em seu nome.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Com o cumprimento de todos os comandos, arquive-se, observando-se as cautelas de praxe e as anotações de estilo. -
25/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/07/2025 16:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/07/2025 18:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/05/2025 13:25
Conclusão para despacho
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19/05/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 15:50
Protocolizada Petição
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11/04/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 09:37
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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23/01/2025 14:15
Conclusão para despacho
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23/01/2025 12:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 12:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/01/2025 10:24
Protocolizada Petição
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13/01/2025 10:07
Protocolizada Petição
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12/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/11/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 18:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/10/2024 13:28
Conclusão para despacho
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29/10/2024 09:30
Protocolizada Petição
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28/10/2024 18:05
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 13:16
Conclusão para despacho
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09/09/2024 15:05
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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09/09/2024 15:05
Lavrada Certidão
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09/09/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ERALDO JUNIO LOPES LIRA - Guia 5555413 - R$ 50,00
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09/09/2024 15:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ERALDO JUNIO LOPES LIRA - Guia 5555412 - R$ 94,25
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09/09/2024 13:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2024 12:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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09/09/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
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09/09/2024 11:27
Distribuído por dependência - Número: 00002166120248272727/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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