TJTO - 0006388-28.2015.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 178
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28/07/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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28/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0006388-28.2015.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006388-28.2015.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAPELANTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (AUTOR)ADVOGADO(A): Danilo Gallardo Correia (OAB SP247066)APELADO: WELLINGTON MACEDO RODRIGUES FIGUEIREDO (RÉU)ADVOGADO(A): VICTOR ROCHA VIEIRA NUNES (OAB TO012990)ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no agravo interno.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADO E PROVA DIABÓLICA.
INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS DO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por companhia de saneamento estadual contra acórdão proferido nos autos de apelação cível, nos quais se discutia a propriedade e posse de imóvel objeto de ação de interdito proibitório e usucapião.
A embargante alega omissões no julgado, relativas (i) à análise do precedente da “Operação Westminster”, utilizado para afastar a tese de suspeição do magistrado sentenciante; (ii) à ausência de especificação das “provas concretas” que embasariam a diferenciação entre os casos; e (iii) à suposta omissão sobre a impossibilidade de apresentação de provas sigilosas ou de difícil acesso, bem como a negativa de diligências requeridas para sua obtenção.
Requereu o acolhimento dos embargos para fins de esclarecimento e complementação da decisão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar suficientemente o precedente citado como paradigma de suspeição judicial; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à impossibilidade de produção de provas pela embargante e à consequente negativa de realização de diligências.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm natureza integrativa e servem unicamente para suprir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não se prestam à rediscussão do mérito da decisão recorrida. 4. No caso concreto, o acórdão enfrentou adequadamente a alegação de suspeição do magistrado, diferenciando o precedente da “Operação Westminster” com base na inexistência de elementos concretos de parcialidade no caso presente.
Destacou que não há nos autos qualquer prova individualizada ou indício objetivo que comprometa a imparcialidade do juiz. 5.
Quanto à suposta omissão sobre a definição de “provas concretas”, o acórdão foi claro ao afirmar que, no precedente citado, havia demonstração objetiva de envolvimento do magistrado com as partes beneficiadas, ao passo que, na hipótese em exame, a simples menção do nome do juiz em investigação sem relação direta com os autos não é suficiente para configurar suspeição. 6.
Sobre a alegada omissão relativa à impossibilidade de produção de provas sigilosas, o acórdão explicitou que as matérias investigadas em procedimentos criminais sob segredo de justiça não possuem conexão imediata com o processo cível, não sendo possível exigir do juízo cível a requisição de tais dados, por força do princípio da separação de esferas e da autonomia da jurisdição penal. 7. A recusa de diligência para requisição de tais elementos encontra respaldo na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a qual exige prova direta e objetiva da quebra de imparcialidade judicial, não sendo admissível fundar-se em meras conjecturas ou dificuldades probatórias. 8. A decisão embargada expôs fundamentação suficiente para afastar os argumentos da embargante, nos termos do artigo 489, §1º, do Código de Processo Civil.
Eventual inconformismo com a conclusão adotada não autoriza a interposição de embargos de declaração como sucedâneo recursal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido afasta a admissibilidade dos embargos de declaração, sendo vedada sua utilização como meio de rediscussão do mérito da causa ou de simples inconformismo com a decisão proferida. 2.
A análise de precedente judicial citado pelas partes deve considerar o contexto fático e probatório de cada caso, não sendo obrigatória a reprodução literal dos fundamentos, quando a decisão embargada evidencia a razão pela qual o precedente não se aplica à hipótese em julgamento. 3.
A ausência de provas sob sigilo judicial não gera automaticamente a inversão do ônus probatório nem autoriza o afastamento da presunção de imparcialidade do magistrado, devendo eventuais diligências para sua obtenção observar os limites legais da jurisdição cível e o respeito à autonomia da investigação penal.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.022 e 489, §1º; Código de Processo Civil, art. 373, inciso I.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 08.06.2016; STJ, AgInt no RMS 63.721/SP, Rel.
Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 04.06.2020. ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento aos presentes embargos de declaração, por inexistirem omissões, contradições ou obscuridades no acórdão recorrido, tampouco erro material, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 02 de julho de 2025. -
25/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/07/2025 20:08
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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16/07/2025 20:08
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/07/2025 10:35
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/07/2025 10:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 06:42
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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10/07/2025 06:42
Juntada - Documento - Voto
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26/06/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 149
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25/06/2025 12:42
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/06/2025 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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16/06/2025 13:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
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16/06/2025 01:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 148
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12/06/2025 18:32
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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12/06/2025 18:32
Juntada - Documento - Relatório
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05/06/2025 15:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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04/06/2025 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 156
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29/05/2025 14:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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28/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 156
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26/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:03
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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26/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148 e 149
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21/05/2025 15:22
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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20/05/2025 15:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 147
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14/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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14/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 23:28
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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13/05/2025 23:28
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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07/05/2025 10:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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07/05/2025 10:21
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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07/05/2025 10:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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07/05/2025 10:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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06/05/2025 18:50
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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06/05/2025 18:50
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 11:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/04/2025 12:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/04/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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20/03/2025 16:10
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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20/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/03/2025 13:55
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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13/03/2025 13:55
Retirado de pauta
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21/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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13/02/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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13/02/2025 13:57
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 139
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12/02/2025 18:58
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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12/02/2025 18:58
Juntada - Documento - Relatório
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06/02/2025 12:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
06/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 122
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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04/12/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
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03/12/2024 19:54
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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03/12/2024 19:54
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/12/2024 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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29/11/2024 17:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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29/11/2024 17:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 107
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29/11/2024 17:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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14/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5382843, Subguia 4006 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
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13/11/2024 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/11/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5382843, Subguia 5373789
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07/11/2024 09:45
Juntada - Guia Gerada - Agravo - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS - Guia 5382843 - R$ 24,00
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06/11/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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28/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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28/10/2024 16:14
Decisão - Não-Concessão - Pedido
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26/09/2024 10:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/09/2024 18:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 86
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16/09/2024 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 17:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/08/2024 17:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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14/08/2024 09:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2024 09:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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14/08/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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12/08/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 16:16
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
-
06/08/2024 16:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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06/08/2024 16:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Ato ordinatório - Lavrada Certidão - 06/08/2024 16:04:26)
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06/08/2024 16:04
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
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02/08/2024 13:54
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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02/08/2024 11:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 84
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26/07/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 22:46
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
24/07/2024 22:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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19/07/2024 18:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
19/07/2024 18:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - por unanimidade
-
19/07/2024 17:34
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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19/07/2024 17:34
Juntada - Documento - Voto
-
01/07/2024 13:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
19/06/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
19/06/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/06/2024 12:49
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 00:00</b><br>Sequencial: 192
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29/05/2024 19:30
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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29/05/2024 19:30
Juntada - Documento - Relatório
-
29/02/2024 16:16
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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29/02/2024 15:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
-
08/02/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/02/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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18/12/2023 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023 até 19/01/2024
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14/12/2023 15:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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13/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 13:25
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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07/11/2023 13:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
18/08/2023 13:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
-
18/08/2023 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
-
10/08/2023 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 17:20
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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10/08/2023 17:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/05/2023 12:58
Processo Reativado - Novo Julgamento
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17/05/2023 12:58
Recebidos os autos - TOPAL2FAZ -> TJTO
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15/06/2021 15:52
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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15/06/2021 15:51
Trânsito em Julgado
-
15/06/2021 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
02/06/2021 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
19/05/2021 12:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2021
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17/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 41
-
07/05/2021 16:30
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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07/05/2021 15:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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07/05/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 17:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
-
06/05/2021 17:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
06/05/2021 11:51
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
-
06/05/2021 11:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
06/05/2021 10:28
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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06/05/2021 10:28
Juntada - Documento - Voto
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27/04/2021 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/04/2021 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/04/2021 14:16
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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20/04/2021 08:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/04/2021 10:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/04/2021 10:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/04/2021 00:00</b><br>Sequencial: 98
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05/04/2021 12:06
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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05/04/2021 12:06
Juntada - Documento - Relatório
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04/02/2021 15:29
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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02/02/2021 21:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2021 19:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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25/12/2020 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
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10/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/11/2020 15:48
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/11/2020 15:48
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/11/2020 17:59
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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27/11/2020 17:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/09/2020 15:36
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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08/09/2020 21:47
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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06/09/2020 18:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2020 15:20
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2020 15:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - 28/07/2020 15:19:55)
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27/07/2020 22:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2020 17:05
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2020 10:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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02/06/2020 08:53
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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02/06/2020 08:53
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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19/05/2020 13:49
Distribuído por prevenção - Número: 00366912520198270000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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