TJTO - 0003110-44.2022.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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28/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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28/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003110-44.2022.8.27.2706/TOAUTOR: MAGNUN ALVES GARCIA DE SOUSAADVOGADO(A): GRACIELE CRUZ SOUZA (OAB PA033780)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e resolvo o mérito da lide nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, pelo que: CONFIRMO a tutela de urgência deferida no evento 46, DECDESPA1, o qual determinou o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ao Requerrente, a contar da data da cessação do benefício.
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento do benefício do auxílio-doença para a parte requerente, com DIB em 02/12/2016 (evento 7, ANEXO3, pág. 1), no valor de 01 (um) salário-mínimo nos termos do art. 143 da Lei nº 8.213/91, observado, ainda, o abono anual previsto no art. 40 e parágrafo do mesmo estatuto legal.
CONDENO a Requerida ao pagamento das parcelas vencidas, desde a data da cessação indevida (DIB em 31/05/2020) até a data da efetiva reimplantação do benefício por força da tutela de urgência.
Sobre o valor em referência deverão incidir: a) a partir de setembro de 2006 até novembro de 2021: correção monetária pelo INPC, e juros de mora: entre julho de 2009 a abril de 2012: 0,5% - simples; b) a partir de maio de 2012 até até novembro/2021: atualização monetária pelo INPC e juros de mora, estes contados a partir da citação (Súmula 204/STJ), com base no índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97 com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, e considerado constitucional pelo STF, relativamente às condenações decorrentes de relação jurídica não tributária); e, c) Por força dos arts. 3° e 7° da Emenda Constitucional n° 113/2021: a partir de dezembro/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do Art. 3° da referida E.C 113/2021.
O prazo final para a concessão do benefício será a melhora do quadro de saúde da parte Autora ou eventual reabilitação profissional, sendo certo que os exames médicos ficarão à cargo da Autarquia Previdenciária, nos termos dos arts. 101 da Lei nº. 8.213/91.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório ou RPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
CONDENO o INSS ao pagamento das despesas processuais (custas e taxa judiciária) e dos honorários advocatícios, fixados estes em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença ? Súmula 111/STJ e art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil.
SEM REMESSA OFICIAL: embora se trate de sentença ilíquida, por certo o valor da condenação não ultrapassa o limite fixado no artigo no § 3º, I do art. 496 do CPC, conforme orientação do STJ no julgamento do REsp 1.735.097.
Interposta a Apelação, INTIME-SE a contraparte para contrarrazões, remetendo-se, em seguida, os autos, ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região com homenagens de estilo.
Ainda, conforme Recomendação nº 04/2020 da CGJUS/TO e ADPF nº 219/DF (STF, Plenário, Rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/5/2021), depois de, oportunamente, certificado o trânsito em julgado, a autarquia previdenciária deverá ser intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar a memória de cálculo relativa aos valores atrasados, de acordo com os parâmetros mencionados nesta sentença e/ou estabelecidos, definitivamente, em sede recursal, prosseguindo-se nos termos nela constantes. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se na forma do Provimento nº 02/2023/CGJUS/TO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/07/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/07/2025 19:17
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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02/07/2025 17:29
Conclusão para julgamento
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02/07/2025 17:28
Juntada - Informações
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09/06/2025 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NACOM
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06/06/2025 11:35
Despacho - Mero expediente
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07/04/2025 14:40
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:11
Conclusão para decisão
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15/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 105
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19/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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14/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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08/01/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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19/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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12/12/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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21/10/2024 13:15
Conclusão para despacho
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18/10/2024 11:27
Protocolizada Petição
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12/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 92
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16/09/2024 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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03/09/2024 07:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/09/2024 07:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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27/08/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:59
Despacho - Mero expediente
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12/08/2024 10:34
Protocolizada Petição
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09/08/2024 15:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA3ECIV
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09/08/2024 15:44
Juntada - Informações
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09/08/2024 15:33
Perícia realizada
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30/07/2024 09:33
Protocolizada Petição
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25/07/2024 16:24
Protocolizada Petição
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27/05/2024 18:31
Juntada - Informações
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27/05/2024 15:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> TOJUNMEDI
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24/05/2024 17:37
Protocolizada Petição
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21/05/2024 19:50
Conclusão para decisão
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19/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/05/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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08/05/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 73
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08/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/05/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 16:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> CPENORTECI
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03/05/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 18:07
Perícia agendada
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01/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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09/04/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:00
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOJUNMEDI
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02/04/2024 15:31
Despacho - Mero expediente
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20/12/2023 16:47
Protocolizada Petição
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15/12/2023 13:24
Conclusão para despacho
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15/12/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 13:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/11/2023 14:20
Juntada - Outros documentos
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06/11/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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01/11/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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16/10/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/10/2023 14:29
Expedido Ofício
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11/10/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/10/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/10/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/10/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2023 15:04
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
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05/05/2023 16:20
Conclusão para despacho
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29/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/04/2023 16:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/03/2023 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/03/2023 15:35
Despacho - Mero expediente
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16/01/2023 11:46
Protocolizada Petição
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10/01/2023 13:46
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA3ECIV
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01/12/2022 17:24
Conclusão para despacho
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23/11/2022 00:07
Protocolizada Petição
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05/10/2022 14:43
Protocolizada Petição
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28/09/2022 10:12
Protocolizada Petição
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27/09/2022 12:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> TOJUNMEDI
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27/09/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/09/2022 14:58
Despacho - Mero expediente
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12/09/2022 13:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> TOARA3ECIV
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12/09/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 13:40
Juntada - Informações
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04/08/2022 16:38
Conclusão para despacho
-
01/08/2022 09:29
Protocolizada Petição
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06/04/2022 00:16
Protocolizada Petição
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06/04/2022 00:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2022 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/04/2022 13:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA3ECIV -> TOJUNMEDI
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05/04/2022 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2022 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2022 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/02/2022 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2022 14:46
Despacho - Mero expediente
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18/02/2022 14:56
Conclusão para despacho
-
18/02/2022 14:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2022 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2022 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2022 17:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2022 17:14
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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16/02/2022 12:22
Conclusão para despacho
-
16/02/2022 12:22
Processo Corretamente Autuado
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16/02/2022 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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