TRF1 - 1002655-70.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
17/08/2023 14:49
Juntada de Informação
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14/08/2023 22:50
Juntada de contrarrazões
-
11/08/2023 01:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 12:10
Juntada de contrarrazões
-
21/06/2023 14:34
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 01:29
Decorrido prazo de JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:28
Decorrido prazo de EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:34
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 00:50
Decorrido prazo de LELITA PAES LANDIM RIBEIRO em 16/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 09:26
Juntada de apelação
-
19/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002655-70.2023.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com ( ) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: LELITA PAES LANDIM RIBEIRO, LOURDES CASTRO DOS SANTOS, LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS, LUCAS RIBEIRO SILVA, MAFALDA DE ASSIS FERREIRA, MANOEL HENRIQUE MARTINS, MANOEL LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, MANOEL SOUSA DO NASCIMENTO, MARCELINA RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES, MARCIA GALVAO DE PLACIDO, MARIA ALDIVA RIBEIRO DE SOUSA, MARIA APARECIDA DOS SANTOS, MARIA APARECIDA NERES DOS SANTOS, MARIA DAS CHAGAS PAES RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS SENA SILVA, MARIA DIVINA DE SOUSA ALVES, MARIA DO CARMO RIBEIRO SOARES, MARIA DO SOCORRO FERREIRA ALVES BRITO, MARIA FEITOSA DE CARVALHO, MARIA FERREIRA DE SOUZA, MARIA JESSI NEVES SANTOS, MARIA NAZARE DE SOUSA ROCHA, MARIA RUBENS PEREIRA DOS SANTOS SILVA, MARIA ZENEIDE DE CASTRO RIBEIRO, MARIZA RIBEIRO MARQUES, NATIVIDADE DIAS DE SOUSA, NEURIVANDA ANDRADE DE OLIVEIRA, NEUSA ARAUJO COSTA, NEUSA DA MATA SANTANA, NOEME ALZIRA DE CASTRO RIBEIRO, ODALIA DE OLIVEIRA FERREIRA, OLGA PEREIRA DA SILVA, ORLANDO DA ROCHA CASTRO, PEDRO DE SOUSA PEREIRA, PEDRO NUNES DE SOUSA FILHO, RAIMUNDA NONATA DA SILVA SOUZA, RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA, REGANE PASSOS DE SANTANA, REGINA CELIA DOS SANTOS DIAS, RENATO BALDOINO DA SILVA, RENE PAES LANDIM CASTRO, RONNIE VON PEREIRA ALVES, ROSIMAR DOS SANTOS NUNES, ROSINEIDE ROSA DA SILVA, SHEYLA BRAGA SANTANA, TEREZA MARIA MORAIS RODRIGUES, VALDO BRAZ RIBEIRO, WILSON PEREIRA DE SOUSA, ZENAIDE DE SOUSA RIBEIRO PAES LANDIM Advogados do(a) AUTOR: EDSON CARVALHO VIDIGAL FILHO - PI20691, JAMES GUIMARAES DO NASCIMENTO - PI5611, ODERMAN MEDEIROS BARBOSA SANTOS - PI4410 REU: CAIXA SEGURADORA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) REU: ALEXANDRE DA SILVA CAROCAS - PI13535, ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983, JESSICA THUANY DE MOURA LIMA - PI12151 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Trata-se de ação de conhecimento, processada sob o rito ordinário, por meio da qual pleiteiam os autores o pagamento de indenização relativa ao seguro habitacional obrigatório, em decorrência de vícios de construção supostamente encontrados nas unidades habitacionais financiadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. [...] Ante o exposto, com apoio no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a incidência da prescrição e julgo extinto o processo com resolução de mérito.
Condeno os autores ao pagamento das custas finais, se houver, e honorários em favor dos réus, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com o juízo equitativo autorizado pelo § 8º do art. 85 do CPC e à luz dos critérios balizadores inscritos no § 2º desse mesmo artigo.
Defiro o pedido de AJG.
Ressalto, porém, que considerada a assistência judiciária gratuita deferida aos postulantes, a execução dessas verbas ficará suspensa até que provada a cessação do estado de miserabilidade ou até o advento do lustro prescricional, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/05/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 12:06
Processo devolvido à Secretaria
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18/05/2023 12:06
Declarada decadência ou prescrição
-
04/05/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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04/05/2023 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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03/05/2023 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
03/05/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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