TRF1 - 1003817-70.2022.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1003817-70.2022.4.01.3314 AUTOR: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A TIPO C Resolução 535/06 do CJF Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão de benefício previdenciário.
Em petitório de ID.1673581492 consta declaração de óbito da parte autora.
Observo que, embora o patrono que representava judicialmente o(a) falecido(a) tenha sido intimado para promover a habilitação de sucessores, conforme determinado em pronunciamento de ID.1855201167, decorreu o prazo sem manifestação.
Assim, considerando que um dos pressupostos de existência do processo é a capacidade de ser parte não resta alternativa a não ser extinguir o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1003817-70.2022.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERVAL SANTOS MOURA - SE8081 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A fim de simplificar o procedimento de sucessão processual nos processos previdenciários, com fundamento no art. 112 da Lei n. 8213/91, este Juízo passou a reconhecer a regularização processual do espólio/habilitação de herdeiros como mecanismo de verdadeira sucessão processual (idôneo à substituição do falecido pelo espólio ou sucessores), reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para compor o polo ativo da demanda.
Como corolário, e considerando-se a notícia do óbito, intime-se o(a) patrono(a) que representava judicialmente o(a) falecido(a) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a habilitação de todos os sucessores (eventuais dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, os sucessores na forma da lei civil), sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito ou arquivamento do feito, conforme o caso (arts. 313, I e §2º, II, e 921, I, CPC; art. 112, Lei n. 8.213/91; art. 51, Lei 9.099/1995).
Atente-se o(a) referido(a) patrono(a) que o requerimento de habilitação deve consignar o nome, qualificação e endereço completo de todos os eventuais sucessores, acompanhado de procurações, documentos de identificação e comprovantes de residência respectivos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre a habilitação requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, após o que, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações.
Intime(m)-se.
ALAGOINHAS, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente) -
29/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003817-70.2022.4.01.3314 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HERVAL SANTOS MOURA - SE8081 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO HERVAL SANTOS MOURA - (OAB: SE8081) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ALAGOINHAS, 26 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA -
06/12/2022 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/11/2022 10:35
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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