TRF1 - 1003566-51.2023.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003566-51.2023.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE ALCIDES DA SILVA JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE MINOTTO KNOPP - PE43004 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE ALCIDES DA SILVA JESUS ANDRE MINOTTO KNOPP - (OAB: PE43004) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BARREIRAS, 22 de junho de 2023. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA -
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1003566-51.2023.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE ALCIDES DA SILVA JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDRE MINOTTO KNOPP - PE43004 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando o quanto decido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1554596/SC, em que se determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma controvérsia (revisão da vida toda) em trâmite em todo o território nacional e, que embora já julgado o TEMA 1102 pelo STF, ainda não houve o trânsito em julgado, suspenda-se o presente processo até que a questão seja pacificada de forma definitiva pelas instâncias superiores.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras/BA, data da assinatura eletrônica -
09/05/2023 12:28
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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