TRF1 - 1002469-91.2020.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002469-91.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MICHEL MULLER DE FREITAS, ODELIO DE SOUZA ARANTES ADVOGADO DATIVO: ANDRESSA CORREA PEREIRA Advogado do(a) REU: ANDERSON DAVI MACIEL DOS SANTOS - MT19953/O Advogado do(a) REU: ANDRESSA CORREA PEREIRA - MT22393/O D E S P A C H O Considerando que o réu ODELIO DE SOUZA ARANTES constituiu advogados (ID 1939327660 e 1939327666), dispenso a defensora dativa ANDRESSA CORREA PEREIRA, OAB/MT 22.393 do encargo assumido (despacho de ID 1632531395).
Considerando que a supracitada profissional apresentou resposta à acusação e acompanhou o processo até o momento, arbitro os seus honorários em R$ 212,49 (duzentos e doze reais e quarenta e nove centavos) com fundamento no anexo único, tabela I, da Resolução nº 305/2014 do CJF.
Requisite-se o pagamento.
Anote-se no sistema PJe o nome dos advogados constituídos, conforme procuração e substabelecimento de IDs 1939327660 e 1939327666.
Intime-se o Ministério Público Federal para se pronunciar a respeito da contraproposta da defesa de ID 1939327650, no prazo de 05 dias.
Havendo interesse, o ANPP deverá ser formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelos investigados e por seus defensores, conforme art. 28-A, §3º, do CPP, devendo ser juntado aos autos desta ação penal no prazo de 30 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
29/11/2023 18:49
Juntada de resposta
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28/11/2023 00:52
Decorrido prazo de MICHEL MULLER DE FREITAS em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:15
Decorrido prazo de ODELIO DE SOUZA ARANTES em 21/11/2023 23:59.
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17/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
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14/11/2023 00:05
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002469-91.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MICHEL MULLER DE FREITAS, ODELIO DE SOUZA ARANTES ADVOGADO DATIVO: ANDRESSA CORREA PEREIRA Advogado do(a) REU: ANDERSON DAVI MACIEL DOS SANTOS - MT19953/O Advogado do(a) REU: ANDRESSA CORREA PEREIRA - MT22393/O D E S P A C H O Considerando a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo MPF no ID 1886135691, intimem-se as defesas para que, no prazo de 5 dias, digam se a aceitam.
Havendo interesse, o ANPP deverá ser formalizado por escrito e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, conforme art. 28-A, §3º, do CPP, devendo ser juntado aos autos desta ação penal no prazo de 30 dias.
Não havendo interesse, ou no caso de decurso do prazo in albis, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
10/11/2023 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2023 18:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2023 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 16:52
Conclusos para despacho
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28/10/2023 02:00
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2023 16:01
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 19:50
Conclusos para despacho
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15/06/2023 00:56
Decorrido prazo de MICHEL MULLER DE FREITAS em 14/06/2023 23:59.
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11/06/2023 17:58
Juntada de defesa prévia
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06/06/2023 04:02
Decorrido prazo de ODELIO DE SOUZA ARANTES em 05/06/2023 23:59.
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02/06/2023 19:11
Juntada de Certidão
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25/05/2023 00:56
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 19:28
Juntada de Certidão
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24/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1002469-91.2020.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MICHEL MULLER DE FREITAS, ODELIO DE SOUZA ARANTES Advogado do(a) REU: ANDERSON DAVI MACIEL DOS SANTOS - MT19953/O D E S P A C H O O réu MICHEL MULLER DE FREITAS foi citado em 27/09/2022 e constituiu advogado no dia 23/11/2022, entretanto o seu defensor ainda não apresentou resposta à acusação.
Assim, determino, a intimação do advogado ANDERSON DAVI MACIEL DOS SANTOS, OAB/MT 19.953, para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente a resposta escrita à acusação em nome do réu MICHEL MULLER DE FREITAS.
Já o acusado ODELIO DE SOUZA ARANTES foi citado em 21/03/2022 e até o presente momento não constituiu advogado.
Portanto, nomeio para atuar como defensor(a) dativo(a) do(a) acusado(a) ODELIO DE SOUZA ARANTES, o(a) advogado(a) ANDRESSA CORREA PEREIRA, OAB/MT 22.393, a qual deverá apresentar resposta escrita à acusação, observando o prazo legal, bem como acompanhar os demais atos do processo.
Intimem-se.
Sinop, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
23/05/2023 17:24
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
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23/05/2023 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2023 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 17:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 17:24
Nomeado defensor dativo
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23/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:33
Juntada de defesa prévia
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22/05/2023 19:45
Conclusos para despacho
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22/05/2023 19:11
Decorrido prazo de MICHEL MULLER DE FREITAS em 07/10/2022 23:59.
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16/11/2022 08:35
Juntada de Certidão
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27/06/2022 10:10
Juntada de Certidão
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24/06/2022 16:45
Expedição de Carta precatória.
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17/05/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:45
Conclusos para despacho
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17/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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13/05/2022 10:05
Juntada de manifestação
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12/05/2022 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
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11/05/2022 20:12
Juntada de Certidão
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16/12/2021 18:38
Juntada de Certidão
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08/12/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 15:31
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2021 19:44
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/10/2021 03:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:12
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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27/09/2021 18:14
Juntada de Certidão
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27/09/2021 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2021 18:14
Recebida a denúncia contra MICHEL MULLER DE FREITAS - CPF: *05.***.*43-00 (INVESTIGADO) e ODELIO DE SOUZA ARANTES - CPF: *41.***.*00-91 (INVESTIGADO)
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07/07/2021 15:00
Conclusos para despacho
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29/04/2021 10:05
Juntada de outras peças
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28/04/2021 23:28
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 23:28
Juntada de denúncia
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08/02/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 12:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/10/2020 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:30
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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26/10/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/06/2020 17:37
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 17:37
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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22/06/2020 13:45
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/06/2020 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2020 10:44
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/06/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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