TRF1 - 1003324-02.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003324-02.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SOUZA LEITE FREIRE Advogados do(a) AUTOR: AIRTON CELLA - MT3938/O, LUANI MARCHI KOZAK - MT26633/O, MARIA VITORIA TRINDADE - MT29367/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (auxílio por incapacidade temporária), com DIB em 09/04/2021, DIP em 09/01/2023, DCB em 120 dias a contar da implantação, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 27.800,18.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo LAERCIO DE SOUZA LEITE FREIRE Filiação ROSALVO GONSALO FREIRE ELZA DE SOUZA LEITE FREIRE CPF *36.***.*01-36 Benefício Concedido AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 09/04/2021 Data de início do pagamento – DIP 09/01/2023 Data de cessação do benefício - DCB 120 DIAS A CONTAR DA IMPLANTAÇÃO Valor dos atrasados R$ 27.800,18 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRE PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
26/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003324-02.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAERCIO DE SOUZA LEITE FREIRE Advogados do(a) AUTOR: AIRTON CELLA - MT3938/O, LUANI MARCHI KOZAK - MT26633/O, MARIA VITORIA TRINDADE - MT29367/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Ao se manifestar, o INSS ofereceu proposta de acordo para implantação do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária.
O advogado da parte autora rejeitou a proposta.
Conquanto seja certo que o advogado (com os devidos poderes) tem liberdade para apreciar a conveniência da proposta de acordo da parte contrária, o caso concreto demanda um exame mais apurado.
Isto porque, se é certo que a proposta do INSS pede o desconto de 5% dos valores retroativos, é certo, também, que o INSS oferece o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo, em 09/04/2021, com cessação em 120 dias a contar da implantação.
Some-se o fato de que o acordo encerra de imediato a lide, não tendo a parte autora que aguardar o trâmite na via recursal, e a proposta de acordo do INSS pode alcançar termos mais favoráveis que os pretendidos inicialmente pela parte.
Assim, sem embargo, novamente, do livre exercício do patrono com seu cliente, entendo prudente que se realiza nova intimação da parte autora para, em cinco dias, manifestar-se quanto à proposta de acordo.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
24/10/2022 17:37
Juntada de manifestação
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21/10/2022 09:15
Juntada de laudo pericial
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27/09/2022 02:53
Decorrido prazo de LAERCIO DE SOUZA LEITE FREIRE em 26/09/2022 23:59.
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15/09/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a LAERCIO DE SOUZA LEITE FREIRE - CPF: *36.***.*01-36 (AUTOR)
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29/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 12:35
Conclusos para despacho
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01/08/2022 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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01/08/2022 11:33
Juntada de Informação de Prevenção
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28/07/2022 16:02
Recebido pelo Distribuidor
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28/07/2022 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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