TRF1 - 1001284-24.2021.4.01.4301
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAGUAÍNA SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001284-24.2021.4.01.4301 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: BRASIL COMERCIO DE MADEIRA E TRANSPORTES LTDA - ME, FLAVIO SOARES GODOI CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA Trata-se de demanda executiva integrada pelas partes identificadas na epígrafe, em que se busca a satisfação de débito inscrito em dívida ativa.
A parte credora compareceu aos autos para informar o pagamento do débito.
A satisfação da dívida é causa de extinção da ação de execução.
Ante o exposto, declaro extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Honorários substituídos por encargo legal integrante da(s) CDA(s) que fundamenta(m) a demanda.
Considerando que as custas finais, por seu valor, são insuscetíveis de inscrição em dívida ativa, conforme Portaria MF nº 75/2012, art. 1º, o que torna inócuos e custosos os procedimentos de cobrança, dispenso o seu pagamento.
Ademais, deixo de comunicar, à vista do §5º da Portaria mencionada, à Procuradoria da Fazenda Nacional sobre o valor das custas judiciais remanescentes destes autos.
Expeça-se o necessário com o fim de desconstituir as constrições efetuadas.
O registro e a publicação da sentença são automáticos no PJe.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Araguaína, data da assinatura eletrônica.
WILTON SOBRINHO DA SILVA JUIZ FEDERAL -
01/03/2023 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 14:09
Juntada de Certidão
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19/08/2022 08:33
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2022 02:15
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 07/07/2022 23:59.
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22/06/2022 14:45
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 17:05
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 17:05
Outras Decisões
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07/03/2022 08:58
Conclusos para decisão
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28/02/2022 18:32
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2022 18:52
Juntada de petição intercorrente
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13/01/2022 10:59
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2022 10:59
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2021 13:07
Juntada de diligência
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24/08/2021 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2021 11:51
Expedição de Mandado.
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18/08/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:11
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2021 16:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2021 13:40
Juntada de Certidão
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16/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
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14/04/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
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09/04/2021 09:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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09/04/2021 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2021 11:10
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2021 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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