TRF1 - 1020034-81.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 12:15
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:24
Decorrido prazo de Paulo Roberto Taveira em 27/09/2024 23:59.
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 20:18
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 14:06
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 11:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2023 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:46
Juntada de contestação
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02/06/2023 01:39
Decorrido prazo de Paulo Roberto Taveira em 01/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral ADI 5090
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25/05/2023 00:59
Publicado Despacho em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1020034-81.2023.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO TAVEIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação questionando a correção dos depósitos vinculados do FGTS pela Taxa Referencial - TR.
O Ministro Luis Roberto Barroso deferiu medida cautelar na ADI 5090, a fim de suspender a tramitação de todos os feitos que versem sobre a questão da correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Isso posto, em observância à referida Medida, DETERMINO a citação da CEF para oferecer contestação em 30 (trinta) dias e, após o decurso do citado prazo, a suspensão do feito, até que se aguarde o julgamento da ADI 5090 pelo Supremo Tribunal Federal. -
23/05/2023 19:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 19:38
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2023 17:26
Processo devolvido à Secretaria
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17/05/2023 17:26
Declarada incompetência
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10/05/2023 09:16
Conclusos para decisão
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18/04/2023 23:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/04/2023 23:26
Juntada de Informação de Prevenção
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18/04/2023 18:18
Recebido pelo Distribuidor
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18/04/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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