TRF1 - 1002039-95.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
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07/07/2023 17:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:14
Decorrido prazo de VICTOR DANIEL AGUIAR FREDERICO em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:13
Decorrido prazo de LEYLANNE MARA DE ALMEIDA LIMA em 06/07/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI Juiz Titular : RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Substituto : Diretor : ILTON VIEIRA LEÃO 1002039-95.2023.4.01.4004 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PJe Autos com (x) SENTENÇA ( ) DECISÃO ( ) DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO AUTOR: FRANCISCO ANTONIO PEREIRA LIMA Advogados do(a) AUTOR: HEMME JANNINE DE ALMEIDA LIMA - CE47198, LEYLANNE MARA DE ALMEIDA LIMA - CE34141, VICTOR DANIEL AGUIAR FREDERICO - CE33841 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Trata-se de ação ordinária ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, postulando a substituição da TR como índice de correção do FGTS, adotando-se o INPC, IPCA e/ou outro índice que melhor lhe aproveite.
Certidão de informação de prevenção com o processo 1001476-43.2019.4.01.4004, no id 1586968897.
Ato ordinatório de id 1589091882, determinando a intimação da parte autora para se manifestar da certidão de id 1586968897.
Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou.
Decido.
Bem se sabe que o fenômeno processual da coisa julgada decorre da reiteração de demanda idêntica nos três elementos (partes, causa de pedir e pedido) em relação a outra já decidida (CPC, art. 337, §4º).
Reconhecida essa situação, tem-se como inexorável conseqüência a extinção da causa sem resolução de mérito (CPC, art. 485, V), fundada na inobservância de requisito inserto na categoria conhecida como “pressupostos processuais objetivos”.
Na hipótese vertente, observo que esta demanda traduz uma repetição do Processo nº 1001476-43.2019.4.01.4004, que tramitou neste Juízo, onde as partes desta ação figuraram igualmente naquela causa, mantendo também identidade do pedido e causa de pedir aos aqui formulados.
Dessa forma, conclui-se que estão configurados os requisitos legais da coisa julgada – ação em curso, com mesmas partes, causa de pedir e pedido de outra já julgada – conforme preconiza o art. 337, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil.
Logo, impõe-se a extinção deste processo.
Diante do exposto, reconheço a coisa julgada e, em consequência, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios, porquanto não perfectibilizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquivem-se, no momento adequado.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
05/06/2023 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 13:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2023 15:53
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/06/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LEYLANNE MARA DE ALMEIDA LIMA em 01/06/2023 23:59.
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24/04/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2023 10:19
Juntada de ato ordinatório
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20/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
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20/04/2023 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/04/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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