TRF1 - 1003158-45.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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10/06/2023 02:09
Decorrido prazo de MAX LANIO BATISTA DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
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25/05/2023 01:01
Publicado Sentença Tipo C em 25/05/2023.
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25/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1003158-45.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAX LANIO BATISTA DOS SANTOS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A pretensão aduzida nesta ação da autora é idêntica à dos autos de nº 0001861-35.2014.4.01.3502, o qual tramita no 1° JEF Adjunto da Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Nesse passo, observa-se entre as duas ações a tríplice identidade que caracteriza o instituto da litispendência, ou seja, as mesmas partes, mesmo pedido e idêntica causa de pedir.
Desta maneira, em face da tríplice identidade de que padecem as ações ora em comento, indubitável a existência de litispendência, e imperiosa a extinção deste processo.
Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
23/05/2023 19:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2023 19:47
Juntada de Certidão
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23/05/2023 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2023 19:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/05/2023 17:54
Conclusos para despacho
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18/05/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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18/05/2023 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 15:49
Juntada de pedido de suspensão do processo
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19/04/2023 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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