TRF1 - 1001532-80.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
PROCESSO: 1001532-80.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACIARA DOS SANTOS VINHAS Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME ZOTTELE RAMOS - BA43081 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA MODULO LTDA Vistos em DECISÃO.
Trata-se de ação ajuizada pela parte autora objetivando indenização em razão de vícios construtivos existentes no seu imóvel financiado pela CAIXA.
Foi promovida a citação da CEF para apresentação de contestação e laudo técnico preliminar.
Após, vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
Fundamento de decido.
Apesar de ter sido atribuído à causa valor inferior a 60 salários mínimos, o fato é que eventualmente, ultrapassadas as preliminares, pode ser necessária a realização de perícia técnica que não se enquadra no conceito de prova simplificada cuja realização seria possível no Juizado Especial Federal na forma prevista no artigo 12 da Lei nº 10.259/2001.
Nesse sentido é o entendimento do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região exarado, por exemplo, nos Conflitos de Competência números 1021356-34.2021.4.01.0000, 1025042-34.2021.4.01.0000, 1025042-34.2021.4.01.0000, dentre outros.
Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA para julgamento do feito à Vara Federal desta Subseção Judiciária.
Intimem-se as partes e, independente do decurso de qualquer prazo, remetam-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz(íza) Federal -
02/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 11:00
Cancelada a conclusão
-
17/06/2022 19:02
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 16:22
Juntada de manifestação
-
15/02/2022 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
08/10/2021 16:52
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2021 19:51
Juntada de contestação
-
07/07/2021 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
07/07/2021 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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07/07/2021 05:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2021 05:54
Juntada de Certidão de Redistribuição
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07/07/2021 05:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
11/05/2021 17:36
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2021 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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