TRF1 - 1066715-64.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/10/2023 00:23
Decorrido prazo de EDILEIDE CORREIA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
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25/09/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 12:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDILEIDE CORREIA DA SILVA - CPF: *37.***.*79-42 (AUTOR)
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22/09/2023 12:01
Extinto o processo por desistência
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29/08/2023 14:42
Conclusos para julgamento
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27/07/2023 12:59
Juntada de pedido de desistência da ação
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21/06/2023 02:10
Decorrido prazo de EDILEIDE CORREIA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:51
Publicado Ato ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 02:49
Decorrido prazo de EDILEIDE CORREIA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1066715-64.2022.4.01.3300 AUTOR: EDILEIDE CORREIA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento,quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
10/06/2023 02:57
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2023.
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10/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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10/06/2023 02:03
Decorrido prazo de EDILEIDE CORREIA DA SILVA em 09/06/2023 23:59.
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09/06/2023 08:55
Juntada de Certidão
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09/06/2023 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 08:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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09/06/2023 08:52
Perícia agendada
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07/06/2023 13:14
Juntada de Certidão
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07/06/2023 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 13:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:21
Juntada de Certidão
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27/11/2022 00:38
Decorrido prazo de EDILEIDE CORREIA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:36
Perícia agendada
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17/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 08:55
Juntada de Certidão
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24/10/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/10/2022 14:50
Juntada de Informação de Prevenção
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11/10/2022 14:35
Recebido pelo Distribuidor
-
11/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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