TRF1 - 1000137-25.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000137-25.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DIAS FERREIRA - MT9073/B DECISÃO Na decisão ID 1618290385 foi reconhecida a deficiência da prova pericial produzida nos presentes autos, tendo sido nomeado outro perito para a confecção de novo laudo pericial.
A expropriante apresentou manifestação ID 1667960952, na qual apresentou dois novos quesitos, além daqueles já apresentados com a petição inicial.
O perito apresentou petição ID 1681162458, na qual pugnou que seja esclarecido se a avaliação deve ser realizada com elementos retroativos à data da imissão provisória da posse ou se deve refletir o valor de mercado contemporâneo à confecção do laudo pericial.
Decido.
Consoante dispõe o art. 26 do Decreto Lei n. 3.365/41, o valor da indenização deve ser contemporâneo ao da avaliação.
Entretanto, referida regra não deve ser aplicada de forma inadvertida, sob pena de causar grave prejuízo ou enriquecimento sem causa a uma das partes.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, referida regra não deve ser aplicada quando transcorrer longo período entre a data da posse e a avaliação judicial, a ponto de levar a uma valorização ou depreciação exagerada do bem, de forma a acarretar evidente desequilíbrio patrimonial ou enriquecimento ilícito (ADRESP - 1148922 2009.01.33805-6, STJ - Primeira Turma, Dje 17/04/2018).
Ante o exposto, a fim de verificar a existência de valorização ou depreciação exagerada do imóvel desapropriado, determino que a perícia seja realizada com o objetivo de encontrar a avaliação da época da imissão provisória na posse e a avaliação contemporânea ao laudo pericial.
Intime-se o perito nomeado para apresentar proposta de honorários periciais em cinco dias, com estimativa de prazo para conclusão dos trabalhos, devendo considerar em sua proposta que sua nomeação também ocorrerá nos demais processos na mesma situação, e que já foram despendidos recursos pelas partes para realização da perícia anterior.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte autora realizar o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado desde já o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos, caso requerido pelo perito.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentarem manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
28/07/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:05
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 02:02
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:33
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:33
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:41
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 05/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 15:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/06/2023 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 09:29
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2023 00:52
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 15:34
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2023 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2023 05:01
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1000137-25.2018.4.01.3603 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA, CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA DECISÃO Considerando a escusa do perito nomeado anteriormente, nomeio, em substituição, Expedito Anacleto Weber Stefanello, agrônomo, CREA/RS 220719872-3, telefones 66 3531-0176 e 66 9 9995-0947, e-mail [email protected], para atuar como perito na presente demanda, nos termos da decisão ID 1618290385.
Prossiga-se a instrução do processo, conforme determinado na decisão mencionada.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 02/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2023 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2023 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 15:12
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2023 09:15
Juntada de petição intercorrente
-
16/05/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 15:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/05/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 02:21
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:21
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:13
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 03:10
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:49
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 19:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/03/2023 14:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/03/2023 14:15
Outras Decisões
-
04/03/2023 20:51
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:40
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 22:37
Juntada de manifestação
-
24/01/2023 15:22
Juntada de impugnação
-
30/11/2022 16:10
Juntada de manifestação
-
14/11/2022 09:45
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:44
Juntada de manifestação
-
13/04/2022 10:20
Juntada de manifestação
-
05/04/2022 18:19
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 18:02
Juntada de laudo pericial
-
18/03/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 14:38
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 11:38
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
14/07/2021 16:46
Perícia designada
-
14/07/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 16:21
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 06/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:47
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 29/04/2021 23:59.
-
30/04/2021 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 29/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:50
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:28
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 27/04/2021 23:59.
-
11/04/2021 22:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2021 22:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/04/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
07/03/2021 12:23
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 00:05
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 15/12/2020 23:59.
-
30/10/2020 08:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/10/2020 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2020 16:11
Juntada de manifestação
-
29/06/2020 14:29
Juntada de manifestação
-
15/06/2020 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2020 10:40
Juntada de petição intercorrente
-
25/01/2020 13:31
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 24/01/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/12/2019 15:52
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2019 05:04
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:04
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
26/10/2019 05:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 25/10/2019 23:59:59.
-
18/10/2019 15:32
Juntada de impugnação
-
08/10/2019 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 19:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/10/2019 19:32
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2019 21:05
Decorrido prazo de SONIO ARAMIS DOS SANTOS BLAUTH em 25/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 19:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2019 12:01
Juntada de petição intercorrente
-
05/07/2019 15:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/05/2019 07:13
Decorrido prazo de CLARI MARIA GEHLEN DA SILVA em 21/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 22:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ROCHA DA SILVA em 13/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2019 11:40
Juntada de manifestação
-
09/04/2019 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2019 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2019 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/03/2019 14:41
Outras Decisões
-
09/11/2018 18:39
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 19:07
Juntada de manifestação
-
22/08/2018 17:09
Juntada de manifestação
-
14/08/2018 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2018 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/08/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2018 17:48
Juntada de manifestação
-
18/06/2018 09:28
Juntada de manifestação
-
08/06/2018 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2018 16:00
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2018 16:53
Juntada de contestação
-
05/05/2018 00:18
Decorrido prazo de OSCAR FERREIRA BRODA em 04/05/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 16:06
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2018 16:02
Juntada de carta
-
12/04/2018 00:41
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2018 23:59:59.
-
09/04/2018 15:58
Juntada de informação
-
05/04/2018 21:14
Juntada de contestação
-
15/03/2018 18:18
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2018 18:14
Mandado devolvido cumprido
-
15/03/2018 18:14
Mandado devolvido cumprido
-
06/03/2018 00:35
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 05/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 00:14
Publicado Intimação em 02/03/2018.
-
02/03/2018 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 19:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 19:39
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/02/2018 19:30
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2018 15:05
Expedição de Edital.
-
23/02/2018 17:11
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/02/2018 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/02/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 18:01
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
16/02/2018 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2018 18:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2018 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2018 19:07
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 13:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
06/02/2018 13:18
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/02/2018 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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