TRF1 - 1030666-69.2023.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1030666-69.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANA CARLA ALVES DA SILVA, ANA PAULA ALVES DA SILVA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Cuidam os autos de desmembramento de cumprimento de sentença nº 0039782-39.2011.4.01.3500 proposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS - SINTSEP, na qualidade de substituto processual, contra FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, visando receber a parcela relativa do percentual de 3,17% dos vencimentos dos servidores substituídos, com base no art. 28 da Lei n° 8.880, de 27 de maio de 1994.
Comparecem as herdeiras de Raimundo Jerônimo da Silva informando acerca do falecimento do servidor, requerendo a habilitação e a requisição dos valores em favor da herdeira ANA CARLA ALVES SILVA LISOT.
Junta Escritura Pública de Inventário Extrajudicial. É o breve relato.
Decido.
A administração da herança é exercida pelo inventariante até a homologação da partilha (art. 1.991 do Código Civil), ficando sujeitos à sobrepartilha quaisquer outros bens não relacionados no inventário (art. 2.022 do Código Civil).
No caso, do teor da Escritura Pública ID 1636344387, verifica-se que o inventário já se encontra finalizado e a partilha não contempla os valores requeridos nos presentes autos.
Dessa forma, há necessidade da sobrepartilha dos valores devidos nos presentes autos, conforme disposto no art. 2.022 do Código Civil.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para emendar o pedido inicial, juntando a sobrepartilha dos valores devidos nos presentes autos ou informar sobre a abertura de inventário, regularizando, se for o caso, a representação processual.
Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, arquivem-se os autos.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
24/05/2023 16:36
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 16:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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