TRF1 - 0000885-40.2019.4.01.3603
1ª instância - 4ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2021 10:49
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2021 10:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/07/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCELO COSTA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCELO COSTA - ME em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 02:24
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 12/07/2021 23:59.
-
22/06/2021 03:04
Publicado Sentença Tipo A em 21/06/2021.
-
22/06/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
14/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000885-40.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTIANE MENDES DOS SANTOS SOUZA - MT9471/O, DANIEL PIRES DE MELLO - MT18214/O EXECUTADO: MARCELO COSTA - ME, MARCELO COSTA S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de execução promovida em relação a MARCELO COSTA - ME e MARCELO COSTA, com fundamento na(s) CDA(s) que acompanha(m) a inicial.
A exequente informou que houve a quitação do débito objeto da presente execução, ocorrida na via administrativa, pugnando pela extinção do feito (Id 476440851).
Diante da notícia do pagamento do débito, a extinção da ação é medida de rigor, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, ante o pagamento pelo executado do débito representado na(s) CDA(s) que instrui(em) a presente execução.
Sem condenação nas custas processuais (já recolhidas) e nos honorários de sucumbência, os quais estão inclusos no valor executado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, data no rodapé.
Assinado digitalmente -
11/06/2021 15:15
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 15:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/06/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2021 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2021 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2021 12:35
Conclusos para julgamento
-
06/05/2021 00:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 05:29
Decorrido prazo de MARCELO COSTA em 27/04/2021 23:59.
-
28/04/2021 04:53
Decorrido prazo de MARCELO COSTA - ME em 27/04/2021 23:59.
-
15/03/2021 19:16
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2021.
-
15/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
15/03/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 0000885-40.2019.4.01.3603 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros POLO PASSIVO: MARCELO COSTA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCELO COSTA - ME MARCELO COSTA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
SINOP, 8 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 08:13
Juntada de Certidão de processo migrado
-
08/03/2021 08:12
Juntada de volume
-
13/01/2021 08:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/08/2020 13:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/08/2020 12:02
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/12/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2019 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 17:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MATO GROSSO
-
24/10/2019 13:56
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
25/09/2019 18:43
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/09/2019 18:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/09/2019 12:46
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 17:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2019 15:39
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
18/06/2019 15:39
INICIAL AUTUADA
-
16/05/2019 14:15
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
14/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007018-54.2012.4.01.3309
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Alcebiades Alves da Silva
Advogado: Pedro Henrique Lago Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2012 17:54
Processo nº 0007030-92.2018.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Teresa Cristina Venturini Martins
Advogado: Rafael Ferrarezi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/10/2018 10:29
Processo nº 0029573-35.2016.4.01.3500
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Drogaria Canaa Comercio de Medicamentos ...
Advogado: Suraya Mamede Sulaimen e Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/09/2016 13:32
Processo nº 0002323-67.2011.4.01.3802
Uniao Federal
Sergio Marcilino de Mendonca
Advogado: Renato Afonso da Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/04/2011 17:44
Processo nº 0006087-63.2008.4.01.3803
Uniao Federal
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Frederico Pellucci
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/02/2013 16:12