TRF1 - 1045916-63.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 10:06
Juntada de manifestação
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25/07/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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22/07/2025 12:07
Juntada de cálculos judiciais
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16/07/2025 03:30
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 12:13
Juntada de manifestação
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14/07/2025 12:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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14/07/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 11:35
Juntada de Certidão
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14/07/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 11:35
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:32
Decorrido prazo de JANSER ALBERT DE LIMA DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 11:12
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 18:34
Juntada de cumprimento de sentença
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06/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
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06/03/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/03/2025 08:34
Transitado em Julgado em 05/03/2025
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28/02/2025 10:10
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 12:21
Juntada de manifestação
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08/01/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 11:19
Concedida a gratuidade da justiça a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS (TERCEIRO INTERESSADO), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e JANSER ALBERT DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*26-94 (AUTOR)
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03/07/2024 10:15
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 18:01
Juntada de manifestação
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15/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
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15/01/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 17:06
Juntada de contestação
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03/08/2023 08:52
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:59
Recebidos os autos
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25/07/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:53
Juntada de laudo pericial
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23/06/2023 17:46
Juntada de apresentação de quesitos
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22/06/2023 09:01
Publicado Ato ordinatório em 22/06/2023.
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22/06/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1045916-63.2023.4.01.3300 AUTOR: JANSER ALBERT DE LIMA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
20/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/06/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 10:06
Perícia agendada
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16/06/2023 09:34
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/05/2023 12:14
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 11:54
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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