TRF1 - 1005114-96.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005114-96.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: MARIZA CORREA ASSUNCAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - GO47164 POLO PASSIVO: Gerente Executivo do INSS da na agência da previdência de Anápolis/GO e outros S E N T E N Ç A Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por MARIZA CORREA ASSUNÇÃO contra ato do GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
A autoridade impetrada prestou informações e alegou que a análise do requerimento administrativo já foi realizada e o processo administrativo já foi concluído (id1800057157).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO O documento (id1800057162, pag. 36) comprova que o requerimento foi analisado e negado o benefício a impetrante.
O artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando se verificar a falta de interesse processual.
No caso, ocorreu a perda superveniente do objeto após o ajuizamento da ação ante a apreciação do pedido pelo impetrado.
Isso posto, reconheço a perda superveniente do interesse processual e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com fulcro no art. 485, VI, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 25, da Lei 12.016/2009 e nos termos dos enunciados da Súmula n. 512, do STF e n. 105 do STJ.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se a parte impetrante e autoridade coatora.
Vista à PGF e ao MPF.
Oportunamente, arquivem-se com baixa na distribuição.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 6 de novembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
20/06/2023 02:57
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/06/2023 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005114-96.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIZA CORREA ASSUNCAO IMPETRADO: , , GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA NA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA DE ANÁPOLIS/GO LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
III- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 13 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/06/2023 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
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13/06/2023 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2023 14:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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13/06/2023 10:10
Juntada de Informação de Prevenção
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08/06/2023 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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08/06/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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