TRF1 - 1057219-74.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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08/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 12:04
Expedição de Documento RPV.
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22/07/2025 10:46
Juntada de manifestação
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11/07/2025 05:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:50
Juntada de petição intercorrente
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08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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14/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 13:39
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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27/02/2025 22:01
Juntada de documentos diversos
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05/02/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO em 04/02/2025 23:59.
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08/01/2025 11:08
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 11:08
Juntada de Certidão
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08/01/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 11:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO - CPF: *42.***.*02-53 (AUTOR)
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23/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:15, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:47
Juntada de Ata de audiência
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22/07/2024 14:43
Juntada de manifestação
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28/05/2024 00:07
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1057219-74.2023.4.01.3300 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução nº 314 do CNJ e considerando o quanto certificado retro, fica redesignada audiência de conciliação, instrução e julgamento presencial, no dia 22/07/2024 15:15 na sala de audiências desta Vara, situada na sede deste Juizado Especial Federal, situada no Fórum Arx da Costa Tourinho, Prédio dos Juizados Especiais Federais, Edifício I, 4ª Avenida do CAB, Salvador/BA, CEP 41745-002 (próximo à EMBASA).
A parte autora deverá juntar aos autos o rol de testemunhas com sua qualificação até 1 (um) dia antes da audiência; bem como trazer suas testemunhas no dia da audiência, até o máximo de 03 (três), independentemente de intimação.
Intimações disparadas nesta data.
Salvador, Ba,data do rodapé. (assinado eletronicamente) ALDA GEANE BARBOSA GUIMARAES DE QUEIROZ Servidor(a) -
24/05/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 06:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 06:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 06:37
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 06:37
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 06:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 06:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 06:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 06:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:15, 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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23/05/2024 20:57
Juntada de Certidão
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03/05/2024 00:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO em 26/04/2024 23:59.
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18/04/2024 23:23
Juntada de Certidão
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18/04/2024 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 23:10
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 15:00, JUIZA SUBSTITUTA-PRESENCIAL 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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26/10/2023 13:59
Juntada de manifestação
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21/09/2023 18:08
Juntada de contestação
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10/08/2023 11:25
Juntada de Certidão
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08/08/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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08/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:10
Recebidos os autos
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07/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 21:16
Juntada de laudo pericial
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27/06/2023 04:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 16:08
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2023.
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23/06/2023 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1057219-74.2023.4.01.3300 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485 DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
21/06/2023 12:50
Juntada de Certidão
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21/06/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 12:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:48
Perícia agendada
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21/06/2023 08:07
Juntada de Certidão
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20/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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12/06/2023 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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09/06/2023 12:33
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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