TRF1 - 1001090-52.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 16:27
Juntada de renúncia de mandato
-
16/11/2021 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/06/2021 00:55
Decorrido prazo de AMARILDO APARECIDO DA LUZ em 18/06/2021 23:59.
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18/06/2021 00:47
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/06/2021 23:59.
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26/05/2021 19:19
Juntada de petição intercorrente
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25/05/2021 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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25/05/2021 15:39
Juntada de Certidão
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25/05/2021 15:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 15:39
Outras Decisões
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12/03/2021 18:04
Conclusos para decisão
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12/03/2021 10:11
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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12/03/2021 03:22
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 03:22
Decorrido prazo de AMARILDO APARECIDO DA LUZ em 11/03/2021 23:59.
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07/03/2021 13:31
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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07/03/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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07/03/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1001090-52.2019.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL POLO PASSIVO:AMARILDO APARECIDO DA LUZ REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VINICIUS RIBEIRO MOTA - MT10491/B D E C I S Ã O O MPF e o IBAMA ajuizaram diversas ações civis públicas tendo por objeto supostos desmates ilegais ocorridos na Fazenda 03 Corações, CAR MT-5105580-0137FD67A29B42E3985A34C7A0E9131A, localizada na zona rural do município de Marcelândia/MT.
São elas: ACP nº 1000664-11.2017.4.01.3603 ACP nº 1000665-93.2017.4.01.3603 ACP nº 1000666-78.2017.4.01.3603 ACP nº 1000667-63.2017.4.01.3603 ACP nº 1000668-48.2017.4.01.3603 ACP nº 1000762-93.2017.4.01.3603 Em todas as ações supracitadas é imputada a responsabilidade pela totalidade dos desmates a RICARDO PICCIN MORO, imputação esta decorrente do cruzamento dos dados geoespaciais do perímetro desmatado com os dados dos SNCI da FAZENDA TAQUARUÇU, código de imóvel: 9010320926309, nº do Processo: 54240.004765/2005-38, nº do Certificado: 131305000021-33.
Além disso, em todos os casos imputa-se a corresponsabilidade a AMARILDO APARECIDO DA LUZ, titular do CAR MT-5105580-0137FD67A29B42E3985A34C7A0E9131A, e, nas ações nº 1000666-78.2017.4.01.3603 e nº 1000762-93.2017.4.01.3603, também à DANIELLI NUNES DA SILVA.
Por fim, aportou neste juízo, por declínio de competência da Justiça Estadual, a presente ACP nº 1001090-52.2019.4.01.3603, proposta originalmente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, contra AMARILDO APARECIDO DA LUZ, visando à responsabilização do requerido pelo desmate de 594,38 hectares, no interior da Fazenda 03 Corações e objeto do autos de infração nº 90932016-E, que também é apontado pelos laudos PRODES que instruem as ações anteriores.
Evidente, portanto, a existência de conexão entre as 07 (sete) ações civis públicas supracitadas, bem como a necessidade de reunião das mesmas, diante do risco de decisões conflitantes.
Considerando que a ACP nº 1000664-11.2017.4.01.3603 foi distribuída por primeiro ao juízo da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Sinop/MT, é aquele o juízo prevento para a reunião.
Assim sendo, determino o apensamento das ACPs nº 1000665-93.2017.4.01.3603, nº 1000667-63.2017.4.01.3603, nº 1000668-48.2017.4.01.3603, nº 1000762-93.2017.4.01.3603 e nº 1001090-52.2019.4.01.3603 e a imediata remessa ao juízo da 1ª Vara Federal desta Subseção Judiciária de Sinop, por conexão com a ação mais antiga, nº 1000664-11.2017.4.01.3603.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Sinop/MT, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal da 1ª Vara, em substituição -
02/03/2021 14:36
Juntada de Certidão
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02/03/2021 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/03/2021 14:36
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2021 10:09
Conclusos para decisão
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02/09/2020 16:01
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão.
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19/05/2020 17:26
Juntada de Petição intercorrente
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24/04/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2019 13:11
Conclusos para decisão
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02/08/2019 11:36
Juntada de Parecer
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01/07/2019 19:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2019 14:47
Outras Decisões
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02/04/2019 12:17
Conclusos para decisão
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26/03/2019 14:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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26/03/2019 14:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/03/2019 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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