TRF1 - 1014210-17.2022.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1014210-17.2022.4.01.3100 CLASSE: OPÇÃO DE NACIONALIDADE (122) POLO ATIVO: STEFANNY RAMOS DA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO Período: 19 a 23/06/2023 (Prazos Suspensos de 19 a 23/06/2023) Portaria 6ª Vara nº 1/2023
I - RELATÓRIO STEFANNY RAMOS DA SILVA, qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de opção de nacionalidade.
Consta da petição inicial, o seguinte: “A parte autora nasceu em 22/05/2003, na cidade de Caiena – Guiana Francesa, sendo filha de Marco Antônio de Carmo Silva e Delmara de Sousa Ramos.
Atualmente com 18 anos de idade, sendo portanto, capaz.
Os genitores da parte autora possuem nacionalidade brasileira, conforme documentação anexa, sendo que, à época do nascimento, não estavam à serviço do Brasil e, ainda, que não houve registro do nascimento da parte em repartição consular brasileira no exterior.
Conforme documentação em anexo, a parte autora passou a residir no Brasil no ano de 2003, se estabelecendo, com ânimo definitivo, no país.
Diante disso, a DPU relatou o caso em epígrafe a Delegacia de Polícia de Imigração - DELEMIG/DREX/SR/PF/AP, requerendo informações a respeito da existência de procedimentos extrajudiciais para requerer a opção de nacionalidade e tendo como resposta a informação da inexistência de procedimento extrajudicial, no âmbito da Polícia Federal, para fins de se requerer a opção de nacionalidade".
Juntou documentos.
O MPF se absteve de intervir no feito (Num. 1449461393).
A UNIÃO fez apontamentos sobre eventuais impedimentos acerca do acolhimento do pedido (Num. 1509582853).
A autora apresentou a impugnação Num. 1538223862 e os documentos Num. 1538223874 e Num. 1538223878.
Em manifestação Num. 1555261941, a UNIÃO pugnou “pela homologação da opção pela nacionalidade brasileira”. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal de 1988, em seu art. 12, inciso I, alínea c, considera brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
No presente caso, estão preenchidos os requisitos constitucionais, uma vez que demonstrado que a autora é filha de brasileiros (Num. 1396483760 e Num. 1396483763), possui mais de 18 (dezoito) anos, tendo atingido a maioridade, conforme o art. 5º do Código Civil (Num. 1396483758), bem como demonstrado que a autora reside no Brasil, conforme comprovante de residência Num. 1538223878, em nome de sua mãe, e declaração de matrícula em curso superior de universidade sediada no país (Num. 1396483766).
Desta feita, impõe-se o reconhecimento da condição de brasileiro nato à requerente.
III – DIPOSITIVO ISSO POSTO, HOMOLOGO a opção de nacionalidade brasileira manifestada por STEFANNY RAMOS DA SILVA, nos termos do art. 12, I, alínea “c”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54/07, conferindo-lhe a nacionalidade brasileira, na forma prevista no citado dispositivo constitucional.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Macapá/AP, determinando-lhe que efetue o registro da opção pela nacionalidade brasileira no livro competente (art. 29, VII, § 2º, da Lei n. 6.015/73).
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) HILTON SÁVIO GONÇALO PIRES Juiz Federal -
25/11/2022 11:33
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2022 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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