TRF1 - 1004554-16.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 18:06
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 18:06
Juntada de Certidão
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17/08/2023 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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17/08/2023 17:04
Juntada de Ata de audiência
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17/08/2023 14:51
Juntada de manifestação
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16/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
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15/08/2023 19:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 16:06
Juntada de Certidão
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07/08/2023 19:09
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:45
Juntada de Certidão
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25/07/2023 15:27
Juntada de Certidão
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19/07/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 17:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 04:32
Decorrido prazo de REBECA DO NASCIMENTO GIZONI em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:28
Decorrido prazo de REBECA DO NASCIMENTO GIZONI em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:12
Juntada de parecer
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27/06/2023 06:28
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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27/06/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
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26/06/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:48
Conclusos para despacho
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23/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
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23/06/2023 16:49
Expedição de Carta precatória.
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22/06/2023 20:02
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 14:00, 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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21/06/2023 17:09
Juntada de petição intercorrente
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19/06/2023 20:50
Juntada de Certidão
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19/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004554-16.2021.4.01.3603 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: REBECA DO NASCIMENTO GIZONI Advogado do(a) REU: REGINALDO RUEDA - MT20899/O D E C I S Ã O O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face da ré REBECA DO NASCIMENTO GIZONI, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 171, §3º, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 20/05/2022 (ID nº 1091260291).
Citação pessoal da ré (ID nº 1333665265, p.17/20).
A resposta à acusação foi apresentada, através de defesa constituída, nos autos da carta precatória de citação (ID nº 1333665265, p. 8/16).
Nela a defesa apresentou resposta por negativa geral, reservando para a fase de alegações finais a articulação de suas teses defensivas.
Não arrolou testemunhas.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
Sem questões preliminares.
Sobre as causas de absolvição sumária, dispõe o artigo 397 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008: Art. 397.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
IV - extinta a punibilidade do agente. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
Grifei Na espécie, entendo ausente qualquer circunstância capaz de ensejar a absolvição sumária da ré.
Dessa forma, não havendo causas evidentes ou manifestas que possam servir para a absolvição sumária, o prosseguimento do processo é medida que se impõe.
Diante do exposto, CONFIRMO O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA e determino o prosseguimento do feito.
Considerando que não foram arroladas testemunhas, designo para o dia 17/08/2023, às 14 horas, a audiência para o interrogatório da acusada REBECA DO NASCIMENTO GIZONI, a qual será realizada pelo sistema de videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams.
Para ingressar na videoconferência os participantes deverão clicar em um dos links abaixo (ou digitar na barra de endereços do navegador Google Chrome ou Microsoft Edge e teclar "enter").
Após, deverão selecionar a opção "Continuar neste navegador - Não é necessário baixar ou instalar.” Em seguida, digitar o seu nome, ativar a câmera e o microfone, e, por fim, clicar em "ingressar agora".
Para tanto, é possível a utilização de notebook, smartphones, tablets, computador ou outro dispositivo com acesso à internet, desde que equipado com câmera, microfone e alto-falante.
Quando o acesso se der através de smartphone ou tablet, deve ser feito o download gratuito do aplicativo "Microsoft Teams" na Play Store (smartphones Android) ou na App Store (Iphones).
Links para ingressar na audiência: 1ª opção: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NzAxNTNlMzctZjFkMC00ZDExLTg4MWMtZWY3MDE1ZWQzOWI5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22628ec1bf-820c-4424-a7fb-7ccbdb656ab4%22%7d 2ª opção: https://abre.ai/gj9z Caso comprove nos autos que não tenha meios técnicos de participar da audiência a partir de sua residência ou escritório, será, excepcionalmente, disponibilizada uma sala no prédio da Justiça Federal em Sinop/MT para sua participação por meio de videochamada.
Em caso de dificuldade para ingressar na audiência via Microsoft Teams, as partes/testemunhas poderão entrar em contato com o atendimento do Juízo através dos telefones nº (66) 99292-1539 ou 3901-1268.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, datado eletronicamente. assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
16/06/2023 17:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2023 13:49
Conclusos para decisão
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03/02/2023 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2023 13:46
Cancelada a conclusão
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03/02/2023 13:41
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:34
Juntada de Certidão
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25/07/2022 20:11
Juntada de Certidão
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26/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
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25/05/2022 18:02
Expedição de Carta precatória.
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25/05/2022 12:41
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2022 20:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/05/2022 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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20/05/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2022 15:49
Recebida a denúncia contra REBECA DO NASCIMENTO GIZONI - CPF: *57.***.*40-19 (INVESTIGADO)
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06/12/2021 15:32
Conclusos para despacho
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01/12/2021 12:51
Juntada de outras peças
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29/11/2021 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 18:17
Juntada de denúncia
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13/10/2021 12:07
Juntada de manifestação
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22/09/2021 15:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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22/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/09/2021 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo D • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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