TRF1 - 0001102-25.2015.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 0001102-25.2015.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERGIO HENRIQUE GONZATTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA VANDERLEI POMMER - MT14810/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora contra a sentença prolatada nos autos.
A parte alega, em síntese, erro de procedimento do juízo na fase de conhecimento e omissão na sentença quanto a algumas teses arguidas.
Em contrarrazões, o IBAMA defende, em síntese, que os embargos não são o recurso adequado para o que a parte pretende.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Os embargos são tempestivos, pelo que passo ao exame das razões das partes.
Sobre a falta de intimação específica para a fase de alegações finais, a tese não prospera.
Ainda que não tenha sido dado essa nomenclatura às intimações realizadas após a audiência de instrução, é fato que as partes tiveram oportunidade não só de juntar documentos (o que foi requerido pela embargante em audiência, inclusive), como de se manifestar sobre as provas produzidas nos autos (v. petições ID 580191347 e 597962375).
Evidencia-se a ausência de prejuízo à parte, base do princípio da declaração de nulidade, segundo o qual sem prejuízo não há nulidade (pas de nullité sans grief).
Além disso, se a parte entende que houve erro de procedimento do juízo, deve buscar a reforma mediante recurso de apelação, pois esse fato não se enquadra nos vícios corrigíveis pela via de embargos, como bem destacado pelo réu.
As teses sobre os vícios no processo administrativo – e suas consequências – foram devidamente abordadas na sentença, assim como a questão de regularização ambiental do imóvel (não enquadramento em área consolidada e, por conseguinte, não enquadramento na norma do Código Florestal invocada pela parte).
A ausência de menção a este ou aquele documento não vicia a fundamentação da sentença quando ela engloba as teses em questão.
Por fim, verifico que houve omissão em relação à tese de excesso de valor da multa aplicada.
A matéria havia sido abordada em sede de liminar, mas deixou de ser exaurida na sentença.
Passo a sanar a omissão em questão.
A parte autora defende que o valor da multa aplicada não levou em consideração uma série de atenuantes.
De plano, ficam afastadas as questões ligadas ao desempenho de atividade de subsistência e à baixa gravidade do dano, pois não estava em área de reserva legal e, sim, área consolidada.
Isso porque, conquanto em sede de liminar a questão houvesse sido levantada, esses fatos não ficaram provados em cognição exauriente, pelo que não há se falar em baixo impacto no desmate ilegal de quase 250 hectares, tampouco em mera subsistência.
De igual modo, não havendo averbação ou delimitação de reserva legal, não se pode enquadrar a conduta da autora no artigo 53 do Decreto Federal 6.514/2008, sendo lídima a autuação no artigo 50, qual seja a destruição de floresta nativa de especial preservação (Floresta Amazônica).
Por fim, cabe destacar que a Lei 9.605/98 estabeleceu adequadamente os limites mínimo e máximo dentro dos quais a norma infralegal poderia definir o valor da multa em cada caso, sendo certo que o valor aplicado ao caso concreto é bem inferior ao máximo legal.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração para sanar a omissão destacada com as razões acima expostas, mantendo a sentença incólume em seus demais termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
03/04/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 22:16
Juntada de petição intercorrente
-
13/01/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/01/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 14:35
Juntada de embargos de declaração
-
29/09/2021 11:16
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 28/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2021 18:14
Juntada de diligência
-
17/09/2021 18:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 14:28
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 14:28
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
16/09/2021 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2021 14:07
Juntada de manifestação
-
18/06/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 12:34
Juntada de petição intercorrente
-
07/06/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
14/05/2021 14:16
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/05/2021 13:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
14/05/2021 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
13/05/2021 15:47
Juntada de Ata de audiência
-
03/05/2021 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
22/04/2021 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
08/04/2021 19:26
Audiência Instrução e julgamento redesignada para 12/05/2021 13:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
08/04/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 19:14
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 16:14
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/05/2021 15:30 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
-
06/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 14:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 23:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:51
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 13:24
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 11:52
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 17:44
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2020 17:09
Juntada de petição intercorrente
-
20/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 14:00
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/02/2020 13:59
Juntada de volume
-
20/02/2020 12:51
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
20/02/2020 12:51
BAIXA EXPEDICAO DE CARTA PRECATORIA PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
09/01/2020 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2019 18:09
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
06/11/2019 14:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2019 11:35
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
18/09/2019 15:17
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/08/2019 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2019 17:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
16/07/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2019 10:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2019 10:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - MALOTE Nº 12138
-
19/06/2019 17:18
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
06/05/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/05/2019 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/04/2019 15:08
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
29/03/2019 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/03/2019 13:10
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
18/12/2018 15:37
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 17:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2018 16:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - NORMAL
-
27/09/2018 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/09/2018 14:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2018 13:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA/PROCURADORIA EM CUIABA - MALOTE 13212.
-
06/08/2018 16:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
06/06/2018 17:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2018 16:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/05/2018 11:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CARGA NORMAL
-
10/05/2018 13:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO EDJF1 EM 10/05/2018 E PUBLICAÇÃO EM 11/05/2018 - BOLETIM 113-2018.
-
09/05/2018 12:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
07/05/2018 16:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
04/05/2018 13:58
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/01/2018 18:08
Conclusos para decisão
-
11/12/2017 14:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2017 10:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/11/2017 17:04
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA/PROCURADORIA EM CUIABA, VIA CORREIOS/MALOTE Nº 13209.
-
21/11/2017 11:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
28/09/2017 14:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2017 19:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/09/2017 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO EDJF1 EM 08/09/2017 E PUBLICAÇÃO EM 11/09/2017 - BOLETIM 238-2017
-
06/09/2017 15:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
31/08/2017 12:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/08/2017 16:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DIANTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE FLS. 433/444, MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.A PARTE AUTORA REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PARA DEMONSTRAR QUE A ÁREA AUTUADA PELO IBAMA É
-
22/06/2017 18:11
Conclusos para decisão
-
22/05/2017 08:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2017 11:56
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
02/05/2017 12:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
17/04/2017 09:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/02/2017 08:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA/PROCURADORIA FEDERAL EM MATO GROSSO, VIA CORREIOS/MALOTE Nº 12138.
-
14/02/2017 12:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
14/02/2017 11:59
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO E-DJF1 EM 27/01/2017 E CONSIDERADA PUBLICADA EM 30/01/2017, BOLETIM 014/2017.
-
03/02/2017 13:12
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
26/01/2017 14:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
25/01/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
25/01/2017 17:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/01/2017 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
25/01/2017 13:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/01/2017 13:23
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
-
16/01/2017 18:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2016 15:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/11/2016 11:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 17:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
19/09/2016 14:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2016 16:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/09/2016 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
02/09/2016 14:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/09/2016 11:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/07/2016 09:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA, VIA CORREIOS/LOGÍSTICA REVERSA.
-
14/07/2016 13:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
13/07/2016 12:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
13/07/2016 12:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/07/2016 10:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2016 16:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/07/2016 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/06/2016 17:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/06/2016 18:03
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...INDEFIRO O PEDIDO DE F...
-
06/06/2016 12:19
Conclusos para decisão
-
09/05/2016 15:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/05/2016 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/03/2016 17:15
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/03/2016 13:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/02/2016 15:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/02/2016 10:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA, VIA MALOTE/CORREIOS Nº CONTRATO PERCURSO: 991.229.1426/10367136. LACRE 0013559, MALOTE 11534.
-
04/02/2016 10:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
04/02/2016 10:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/01/2016 17:07
Conclusos para decisão
-
09/12/2015 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/11/2015 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/11/2015 11:09
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/10/2015 12:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2015 11:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/09/2015 10:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - AUTOS EM CARGA AO IBAMA, VIA SEDEX DESTINATÁRIO ÚNICO, ETIQUETA DE POSTAGEM SF742197798BR.
-
15/09/2015 13:20
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/09/2015 14:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INDEFERE RECONVENÇÃO. INTIME-SE AUTOR PARA IMPUGNAR CONTESTAÇÃO E ESPECIFICAR PROVAS
-
14/08/2015 13:06
Conclusos para decisão
-
13/08/2015 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/07/2015 15:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/05/2015 14:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - AUTOS EM CARGA AO IBAMA, VIA SEDEX DESTINATÁRIO ÚNICO, ETIQUETA DE POSTAGEM SF691028489BR.
-
06/05/2015 14:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/05/2015 12:04
JUSTICA GRATUITA DEFERIDA
-
22/04/2015 16:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
17/04/2015 11:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
15/04/2015 13:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS EM PARTE
-
06/04/2015 17:27
Conclusos para decisão
-
06/04/2015 17:27
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
06/04/2015 16:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2015 15:12
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
26/03/2015 11:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
26/03/2015 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/03/2015 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
-
06/03/2015 12:49
Conclusos para decisão
-
05/03/2015 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2015 14:24
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/03/2015 14:24
INICIAL AUTUADA
-
04/03/2015 15:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2015
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Embargos de declaração • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024634-93.2018.4.01.4000
Conselho Regional de Farmacia do e do Pi...
Farmacia Equilibrio LTDA
Advogado: Brenda Alves Evangelista
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/10/2018 00:00
Processo nº 0003972-33.2008.4.01.4300
Joao Luis Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Monica Oliveira de Lacerda Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2008 13:03
Processo nº 1000774-94.2023.4.01.3507
Ministerio Publico Federal - Mpf
Fabricio Claudino da Silva
Advogado: Dejalma Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/03/2023 14:37
Processo nº 1000774-94.2023.4.01.3507
Fabricio Claudino da Silva
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Alisson Thales Moura Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/12/2024 22:01
Processo nº 1001489-39.2023.4.01.3507
Donizete Luiz de Souza
(Inss) Gerente Executivo
Advogado: Raquel Neves do Vale
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/04/2023 13:13