TRF1 - 1006796-70.2019.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Federal PROCESSO: 1006796-70.2019.4.01.3100 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO EXECUTADO: M.
G.
M.
ALENCAR EIRELI - ME DECISÃO A parte executada peticionou informando que tem interesse em realizar acordo, solicitando a intimação do credor para ratificar o Termo de Acordo e excluir o nome da empresa dos registros de cadastro de proteção de créditos (ID 1622191865).
Juntou guia de depósito judicial da 1ª parcela e 2ª parcela (ID 1622191875 e ID 1669556970), bem como do valor remanescente de R$ 22,62, pago em 02/06/2023.
Nesse contexto, determino a intimação das partes para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi realizado acordo administrativo.
Considerando a Resolução 125, de 29/11/2010, do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Emenda 1, de 31/01/2013, que prioriza os métodos consensuais de solução dos conflitos de interesses; o disposto no Código de Processo Civil, que confere ao juiz o dever de velar pela rápida solução do litígio e tentar, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, não existindo óbices à sua efetivação, inclusive em relação às pessoas jurídicas de direito público na esfera do Judiciário federal; o fato de a conciliação e a mediação serem instrumentos efetivos de pacificação social e de solução e prevenção de litígios, cada vez mais presentes no cenário jurídico, devendo ser aperfeiçoados e consolidados na busca da redução da escala de judicialização dos conflitos de interesses e da quantidade de recursos e de execução de sentenças, determino: 1 - Caso não tenha sido realizado o acordo na seara administrativa, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Conciliação desta Seção Judiciária – CEJUC, na forma do art. 30 da Resolucão Presi 31/2015 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ante a intenção manifestada pelas partes de conciliar. 2 - Intimem-se.
MACAPÁ/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal Subscritor -
06/03/2023 18:58
Juntada de manifestação
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03/03/2023 12:14
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 18:33
Juntada de manifestação
-
18/01/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/01/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 10:47
Juntada de Certidão
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17/10/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 12:30
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 12:30
Outras Decisões
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04/07/2022 10:59
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 01:54
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 13/05/2022 23:59.
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20/04/2022 11:15
Juntada de manifestação
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12/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:27
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 12:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2021 02:44
Conclusos para decisão
-
27/09/2021 14:57
Juntada de manifestação
-
24/08/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:40
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 11:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:40
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
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17/02/2021 20:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
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03/02/2021 13:09
Juntada de Certidão
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13/11/2020 07:34
Decorrido prazo de M. G. M. ALENCAR EIRELI - ME em 12/11/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/09/2020 15:42
Juntada de Certidão
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18/09/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 18:55
Conclusos para despacho
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29/08/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 13:52
Conclusos para despacho
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31/07/2020 15:58
Juntada de manifestação
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28/07/2020 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/07/2020 14:26
Juntada de Certidão
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23/04/2020 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2020 12:13
Conclusos para decisão
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06/02/2020 10:17
Juntada de manifestação
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28/01/2020 17:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/12/2019 12:21
Mandado devolvido parcialmente cumprido
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18/12/2019 12:21
Juntada de diligência
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12/12/2019 14:30
Juntada de procuração/habilitação
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25/11/2019 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/11/2019 16:37
Expedição de Mandado.
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21/10/2019 17:43
Juntada de emenda à inicial
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15/10/2019 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 16:53
Conclusos para despacho
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06/09/2019 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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06/09/2019 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
06/09/2019 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2019 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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